Após ter o direito ao passe livre intermunicipal como acompanhante negado, Mariana (nome fictício)*, 39 anos, que é mãe de duas crianças com deficiência, procurou auxílio jurídico da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), em busca de reparar os direitos dos filhos, em Trindade. A atuação da DPE-GO obteve decisão favorável determinando que o Estado de Goiás forneça carteira de passe livre intermunicipal de acompanhante à mulher, no prazo de 15 dias. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (12/06).
Mariana é mãe de Sofia (nome fictício), 12 anos e João (nome fictício), um ano e sete meses. Devido ao seu estado de saúde, as crianças dependem de assistência constante para realizar atividades básicas do dia a dia. Todo esse apoio é prestado exclusivamente por Mariana.
Como preenchem todos os requisitos legais, as crianças obtiveram o benefício do passe livre intermunicipal, que garante a elas o direito de viajar gratuitamente entre municípios em todo o Estado de Goiás. Porém, o mesmo benefício foi negado à sua mãe.
O defensor público Felipe Takayassu conduziu o caso por meio da 1ª Defensoria Pública Especializada de Fazenda Pública e Registros Públicos de Trindade. No dia 05 de junho, Takayassu protocolou Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada a fim de resguardar os direitos da família.
Na petição, o defensor afirmou que a falta do passe livre pode dificultar o acesso dos filhos da assistida aos cuidados de saúde necessários, o que pode prejudicar sua saúde a longo prazo.
"É importante ressaltar que ambos os filhos requerem assistência constante devido às suas limitações, o que justifica a necessidade de acompanhamento da mãe. A não concessão desse benefício, que é um direito das crianças, pode prejudicar a saúde delas, já que precisam ir a consultas médicas e outros compromissos importantes”, declarou.
Entenda o caso
Mariana precisa acompanhar seus filhos em consultas médicas e outros compromissos, mas sem o passe-livre, isso se torna difícil, devido à falta de recursos para pagar pelas passagens, visto que está desempregada no momento.
Além disso, o transporte público é a única forma que a assistida e seus filhos possuem para se deslocar, e a falta do passe livre dificulta o acesso aos cuidados de saúde. Eles acabam tendo que remarcar as consultas, buscar dinheiro, isso sem contar os constrangimentos que passam ao tentarem embarcar nos transportes, sendo tratada com desdém, lhe causando sério prejuízo moral.
Buscando a solução administrativa, a DPE-GO ainda enviou ofício à Superintendência de Desenvolvimento e Assistência Social do Estado de Goiás, que negou o fornecimento do passe livre de acompanhante. No documento, a DPE-GO informou a existência da minuta de Lei para instituição de Passe Livre Intermunicipal para acompanhantes no Estado de Goiás.
Assim, diante da negativa do Poder Público em conceder o benefício do passe livre de acompanhante, a assistida não teve outra opção senão recorrer ao auxílio jurídico da DPE-Go.
Da decisão cabe recurso.
*Os nomes dos assistidos foram alterados para preservar sua identidade.