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13/06/2024

ADI 7672: ANADEP ingressa com ação no STF para questionar constitucionalidade da Lei 14.843/24, que trata das saídas temporárias e da obrigatoriedade de realização de exame criminológico para progressão de regime

Fonte: ANADEP
Estado: DF
A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7672, com pedido liminar, para questionar a constitucionalidade da Lei 14.843/24 que trata da saída temporária de pessoas presas e a exigência do exame criminológico para progressão de regime.
 
Publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de abril, a Lei teve origem no Projeto de Lei 2253/22, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Com isto, as pessoas presas em regime semiaberto não poderão mais sair temporariamente, mesmo para visitar familiares, em feriados e datas comemorativas. A lei também tornou obrigatória a realização de exame criminológico para fins de progressão de regime, seja do fechado para o semiaberto, seja do semiaberto para o fechado. O exame criminológico consiste em uma avaliação que, geralmente, envolve uma comissão com cinco pessoas: um psiquiatra, um psicólogo, um assistente social e dois membros do próprio sistema penitenciário.
 
Para a ANADEP, a aprovação da Lei 2253/22 é um retrocesso e ignora os princípios de individualização, da proporcionalidade e da humanidade da pessoa presa, caminhando na contramão daquilo que foi decidido pelo STF há menos de um ano, na ADPF 347, que reconheceu o Estado de Coisas Inconstitucional e determinou a adoção de medidas concretas para a sua superação. 
 
A entidade aponta que não é razoável a vedação generalizada das saídas temporárias e que as discussões travadas no Congresso Nacional não se apoiaram na legislação constitucional, infraconstitucional e nas Convenções das quais o Brasil é signatário sobre o tema. "Em verdade, pautaram-se por casos específicos, visando situações específicas, que de nenhuma forma representam a esmagadora maioria dos apenados que ocupam o sistema carcerário brasileiro, vulnerando a Constituição Federal, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos", pontua a Associação em trecho da ADI.
 
Os defensores públicos defendem que a legislação infraconstitucional pertinente à execução penal já previa obrigações e condições para a realização das saídas temporárias, bem como sanção para eventual descumprimento das condições impostas. 
 
Em relação à exigência do exame criminológico, a Associação afirma que a medida tem impacto financeiro incalculável sobre o sistema prisional. “Não há efetivo técnico capaz de realizar a quantidade de exames criminológicos que serão necessários, já que o serão para qualquer tipo de progressão e, ainda, poderão ser exigidos pelo Juízo da Execução, diante de particularidades do caso concreto, para saídas temporárias, o que invariavelmente afetará a própria progressão de regime e a população carcerária como um todo”, diz trecho da Ação.
 
“Temos mais de 832 mil pessoas presas. Qual será o critério para a aplicação do exame criminológico? Se hoje vimos inúmeros problemas relacionados à superlotação, falta de higiene nas celas e excesso de presos provisórios, haverá orçamento adequado para esta nova regra? A experiência de defensoras e defensores públicos que atuam na execução penal leva a crer que esta mudança violará os direitos dos presos, uma vez que o Estado não está preparado para suprir esta demanda”, esclarece a presidenta da ANADEP, Rivana Ricarte.
 
A matéria deve ser distribuída, por prevenção, ao ministro Edson Fachin, relator da ADI 7663, sobre o mesmo tema.
 
ADI 7672: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6953499
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