O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou, nessa quarta-feira (5), a decisão que suspendia a liminar que possibilitava a entrega de sacolas com itens essenciais alimentares e de higiene, custeados por familiares, a pessoas privadas de liberdade em unidades prisionais e do sistema socioeducativo catarinense. A decisão acolheu pedido da Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado.
Desde 2020, nas semanas iniciais da pandemia de Covid-19, a entrada dos produtos estava proibida no sistema prisional catarinense, conforme a Portaria Nº 198 da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa de Santa Catarina (SAP/SC), de 18 de março daquele ano.
A Defensoria Pública ingressou com a ação para retomar as entregas em julho de 2020, obtendo sentença favorável da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A decisão foi confirmada pelo TJSC em setembro de 2023, após recurso do Estado, que em seguida requereu a suspensão da medida liminar. Agora, com a decisão dessa quarta-feira, a sentença proferida no julgamento da Ação Civil Pública passa a produzir imediatos efeitos.
“Trata-se de importantíssima decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina para garantir os direitos básicos das pessoas privadas de liberdade e assim a realização do princípio da dignidade humana, aqui materializado por intermédio do direito fundamental à saúde (alimentação adequada, higiene pessoal). É importante salientar que se tratam de itens essenciais como alimentos e produtos de higiene e custeados pelos familiares das pessoas privadas de liberdade”, diz a defensora pública Fernanda Aparecida Rocha Silva de Menezes, coordenadora do Núcleo Especializado de Política Criminal e Execução Penal (NUPEP).
A decisão garante o direito fundamental, e previsto em lei, das pessoas reclusas receberem produtos de necessidade básica adquiridos pelos próprios familiares, já que não são fornecidos pelo Estado. O Tribunal, assim, garante a aplicação da Lei de Execução Penal, promovendo, por meio da assistência e do convívio com a família, as condições para a reintegração social e o posterior retorno à convivência em sociedade.
A irretocável decisão do Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina no agravo interno teve como relator o Desembargador Cid José Goulart Junior.