O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus a um assistido da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul para reconhecer a retroatividade do art. 28-A do Código de Processo Penal, que introduziu o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). A decisão foi proferida contra um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Atuaram na defesa do assistido de Paranaíba, o defensor público Bruno Louzada e a defensora pública de 2ª instância Christiane Jucá.
O caso em questão envolvia um crime de furto cometido em 2015, com a denúncia recebida em maio de 2019, antes da vigência da Lei 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, que entrou em vigor em janeiro de 2020.
Desde a primeira instância, a Defensoria Pública argumentava que, mesmo com a denúncia já recebida, o ANPP deveria ser aplicável retroativamente, conforme a Constituição Federal. No entanto, o processo chegou ao STF.
O relator, ministro Edson Fachin, destacou que o ANPP, uma medida despenalizadora, deve ser aplicada retroativamente, seguindo a jurisprudência do STF. Ele enfatizou que o instituto visa à justiça consensual e pode contribuir significativamente para desafogar o sistema judicial e garantir a recomposição do dano causado.
“A decisão reconhece a retroatividade do ANPP e determina que o processo volte ao Ministério Público para a possível proposição do acordo, desde que preenchidos os requisitos legais. Esta decisão reflete uma importante inovação no ordenamento jurídico brasileiro, promovendo uma justiça mais eficiente e alinhada com os princípios constitucionais de benefício ao réu e celeridade processual”, ressalta a defensora pública de 2ª instância Christiane Jucá.