A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) atuou em favor de uma idosa que pagou ao Município de Inhumas débitos prescritos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Trata-se de uma mulher que foi verificar junto ao fisco os valores que constavam em seu nome relativos ao tributo. No entanto, recebeu um susto ao constatar que a dívida ultrapassava R$ 7 mil, correspondentes aos anos de 2002 à 2022. Acontece, porém, que os valores cobrados até 2017 estavam fora do prazo de exigência de pagamentos, ainda que por meios judiciais. O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-GO) acolheu a argumentação e publicou a decisão favorável na segunda-feira (1º/4).
A DPE-GO, representada pelo defensor público Jordão Mansur Pinheiro, ao tomar conhecimento do caso verificou que a idosa havia efetuado o parcelamento da dívida em dez vezes. Além disso, ela efetuou o pagamento de mais de R$ 5 mil, representando sete parcelas do débito. Foi verificado ainda que a assistida possui vulnerabilidade econômica, sendo cabível a restituição dos valores pagos da contribuição já prescrita.
Na argumentação, o defensor público defendeu que fosse concedida tutela de urgência, a fim de que o fisco municipal se abstenha de cobrar os créditos prescritos inseridos na confissão de dívida. Ainda ressaltou ser prudente sobrestar a cobrança das parcelas restantes, sendo três, visto assegurar o direito da assistida e também a probabilidade do risco de dano ao equilíbrio financeiro da idosa.
Para o defensor público Jordão Pinheiro, trata-se de atuação da DPE-GO que extrapola situações individuais e que busca proteger a coletividade de contribuintes mais vulneráveis de Inhumas, que acabam pagando tributo/imposto (IPTU, por exemplo) não mais devido. Com isso, mais recursos sobram para essas pessoas. Recursos que podem, inclusive, aquecer o mercado local", pontuou.
Participou do atendimento a estagiária Diovanna Nicoli Castro Alves.
Expedição de recomendação ao Município de Inhumas
Ao visar repercussão coletiva do caso, a Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO) expediu, nesta terça-feira (02/04), uma recomendação ao Município de Inhumas sobre possíveis cobranças em tributações prescritas às pessoas em vulnerabilidade econômica residentes na cidade.
No documento de recomendação, o defensor público Jordão Pinheiro ressaltou para que o Município de Inhumas abstenha-se de elaborar termos de Confissão Espontânea de Débito Tributário e Autorização de Parcelamentos envolvendo créditos prescritos ou tributos decaídos; negue a inscrição do crédito tributário ou não-tributário prescrito, bem como cancele a inscrição do crédito feita nestas condições, sem a necessidade de provocação prévia do interessado; declare nulas todas as Confissões Espontâneas de Débito Tributário e Autorizações de Parcelamentos firmados após a prescrição do crédito tributário analisado; e dê ampla divulgação aos setores responsáveis - Fazenda Municipal, Controle Interno, etc - e à população sobre a recomendação e informe no prazo de 10 dias sobre o acatamento, ou não.
Em caso de descumprimento injustificado da recomendação não se poderá alegar desconhecimento do que foi abordado e serão adotadas as medidas judiciais cabíveis.