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02/04/2024

SP: Atuações da Defensoria garantem a pessoas trans gratuidade de taxas cartorárias para retificação de nome e gênero

Fonte: ASCOM/DPESP
Estado: SP
Camilla Nogueira tem 55 anos, é cabeleireira e maquiadora na cidade de Limeira, e está com grandes expectativas de não mais ser constrangida por apresentar seus documentos com nome masculino, que não usa mais desde os 15 anos de idade.  
 
Isso porque ela faz parte do grupo de 13 pessoas que tiveram deferida a gratuidade de emolumentos e taxas para realização de retificação de prenome e gênero nos documentos pessoais, após pedido da Defensoria Pública.  
 
De acordo com o defensor Douglas Schauerhuber Nunes e com a defensora Marcelli Penedo Delgado Gomes, que realizaram os atendimentos, assim que o juiz expedir o ofício ao cartório de registro, o procedimento de retificação de nome e gênero poderá ser iniciado de forma gratuita.  
 
“Não vejo a hora desse dia chegar! Vai ser uma liberdade muito grande para mim. Minha vontade é sair com meu RG pendurado no pescoço, para nunca mais ser desrespeitada”. 
 
Direito garantido 
 
Desde 2018, a retificação de prenome e gênero no registro de nascimento deve ser facilitada a todas as pessoas transsexuais e travestis, independentemente da realização ou não da cirurgia de redesignação sexual. Por meio do julgamento da ADI 4275, o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que a alteração dos registros seja feita de forma administrativa, diretamente nos cartórios, sem necessidade de um processo judicial para essa finalidade. 
 
Dados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) mostram que vem crescendo a quantidade de pessoas que solicitam a alteração do registro civil diretamente nos cartórios. Em 2018, 1.129 pessoas alteraram o nome e o gênero em seus registros. Em 2022, esse número saltou para 2.932 pessoas 
 
No entanto, segundo o defensor público Danilo Martins Ortega, coordenador auxiliar do Núcleo de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial (Nuddir) da Defensoria Pública, as custas do processo extrajudicial muitas vezes inviabilizam que pessoas transsexuais de baixa renda utilizem-se deste procedimento administrativo.  
 
“A gratuidade extrajudicial as vezes conseguimos garantir mediante ofício da Defensoria Pública, mas isso varia de cartório para cartório. Por isso, muitas vezes precisamos da via judicial para garantir esse direito”, apontou. 
 
Camilla diz que, desde que foi permitida a retificação do nome e gênero em cartório, ela tenta juntar dinheiro para essa finalidade, porém o valor exorbitante cobrado a impedia de realizar este sonho. “Eu pago aluguel. E o meu salão de cabeleireira diminuiu muito o movimento. O que eu ganho é para pagar as minhas despesas e nunca acaba sobrando dinheiro para fazer a troca de nome”, afirmou 
 
Luta por dignidade 
 
A cabeleireira também aponta que é desgastante precisar sempre brigar para poder ser minimamente respeitada e chamada por seu nome social, enquanto aguarda a retificação de seus documentos.  
 
O nome social é a designação pela qual a pessoa transsexual ou travesti se identifica e é socialmente reconhecida. No estado de São Paulo, desde 2010 existe o Decreto nº  55.588/2010, que garante o direito de travestis e transexuais serem tratadas pelo nome social em todos os órgãos públicos estaduais. A mesma regra também existe desde 2016 em relação aos órgãos federais (Decreto presidencial nº 8727/2016).  
 
Apesar das normativas, Camilla relata os constantes desrespeitos que sofre para que ao menos esse direito lhe seja reconhecido.  “Esses dias precisei buscar ajuda médica num posto de saúde. Eu pedi para ser chamada por Camilla, que é como sou conhecida, mas na ficha tinha também o nome masculino, e o médico me chamou por este nome. Eu fiquei muito constrangida, comentei com ele, e ele sequer pediu desculpa. Na consulta de retorno, eu ameacei abrir um boletim de ocorrência caso não fosse tratada pelo nome social, e aí então me chamaram da forma correta. Mas é desgastante a gente precisar brigar toda vez, para ter o mínimo de respeito”, relatou. 
 
Por esses motivos, realizar a troca de nome e gênero nos documentos pessoais é um marco na vida das pessoas transsexuais. Não é apenas algo burocrático, é a afirmação de sua identidade e a validação de sua existência e a garantia de respeito.  
 
“A retificação dos documentos para as pessoas trans é um reconhecimento oficial à identidade de gênero. É um passo muito importante na concretização do princípio da dignidade humana”, aponta o defensor Danilo Martins Ortega. 
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