Instagram Facebook Twitter YouTube Flickr Spotify
02/04/2024

Ação conjunta entre NESC/DPE-GO e DPDF garante que lactante cumpra prisão domiciliar em Brasília

Fonte: ASCOM/DPEGO
Estado: GO
Uma atuação conjunta entre o Núcleo Especializado em Situação Carcerária e Política Criminal da Defensoria Pública do Estado de Goiás (NESC/DPE-GO) e a Defensoria Pública do Distrito Federal (DP-DF) garantiu, na última terça-feira (26/03), que uma mulher lactante possa cumprir prisão domiciliar. O mandado foi expedido pelo juízo criminal da Comarca de Rio Verde, no sudoeste goiano, no entanto a prisão domiciliar cautelar deverá ser cumprida em Brasília, onde ela reside atualmente. 
 
Criado no final de 2023, o NESC é um órgão de atuação de caráter permanente e com atribuição de prestar suporte e auxílio às defensoras e aos defensores públicos em demandas que apresentarem omissões e falhas no sistema carcerário e suas instalações, violação de direitos de pessoas privadas de liberdade, tortura e violência institucional nos estabelecimentos prisionais.
 
Para o coordenador do NESC/DPE-GO, defensor Salomão Rodrigues da Silva Neto, o caso é uma demonstração sobre a importância da criação do Núcleo Especializado em Situação Carcerária e Política Criminal para atender as pessoas em situação de vulnerabilidade, ainda que em casos individuais específicos, em comarcas onde a Defensoria Pública ainda não está instituída, como no caso do município de Rio Verde. Para além disso, a atuação conjunta com a DP-DF é o exemplo de que a comunicação entre as Defensorias Públicas das várias unidades federativas do país constitui pressuposto fundamental para a assistência jurídica integral e célere.
 
Salomão ressalta que o caso chegou até a DPE-GO por meio da atuação da Defensoria Pública do Distrito Federal, enquanto atuantes na audiência de custódia representada pela defensora pública Luísa Albuquerque de Castro Reis. "A partir desse momento, em contato estabelecido com o defensor público Alexandre Fernandes Silva com o NESC, foi providenciado o pedido de revogação da preventiva cumulado com prisão domiciliar, em razão da mulher ser lactante. Em menos de 12 horas, o pedido foi acolhido e efetivada a soltura da mãe em razão da atuação interinstitucional. Isso quer dizer que conseguimos garantir que ela não passasse nenhum dia longe do filho de apenas quatro meses. O caso demonstra também que, a despeito de ter sido iniciado em caso de audiência de custódia por cumprimento de mandado de prisão, há possibilidade de atuação efetiva e diligente no momento posterior à custódia em garantia da liberdade", descreveu o coordenador do NESC. 
 
Entenda o caso
 
O mandado determinando a prisão preventiva de Beatriz (nome fictício)*, 21 anos, foi expedido pelo Tribunal de Justiça de Goiás por juízo da comarca Rio Verde. O cumprimento do mandado se deu em Brasília e veio após a justiça não encontrar a mulher no seu endereço de residência. Após audiência de custódia e contato com a família da assistida, o defensor público do Distrito Federal, Alexandre Fernandes Silva, entrou em contato com a DPE-GO por meio do NESC.
 
Em petição, o coordenador do Núcleo, defensor público Salomão Neto, destacou que a atuação do órgão se torna mais necessária “quando levado em consideração que o NESC foi comunicado da presente situação após ter sido contatada pela Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios sobre o cumprimento de mandado de prisão de uma mãe lactante”.
 
Ao pedir a conversão da prisão preventiva em domiciliar, o coordenador do NESC destacou que no caso de Beatriz o fundamental é garantir o princípio da proteção à maternidade e à infância, visto que ela está lactante e cuida do bebê de apenas quatro meses, ressaltando a necessidade dos atores do sistema de justiça para o julgamento com perspectiva de gênero, o que também foi observado de forma célere pelo Juízo que expediu a ordem de prisão, que acolheu o pedido da DPE-GO.
 
Em cerca de 12 horas e graças à ação conjunta entre a DPE-GO e a DP-DF, a situação da assistida foi solucionada e seus direitos e do bebê foram garantidos.
Compartilhar no Facebook Tweet Enviar por e-mail Imprimir
AGENDA
13 de agosto (Brasília)
AGE
3 de setembro (Brasília)
AGE
1º de outubro (Brasília)
AGE
11 de novembro (Maranhão)
AGE
12 de novembro (Maranhão)
Reuniões das Comissões Temáticas e abertura do XVI CONADEP
12 a 15 de novembro (Maranhão)
XVI CONADEP
12 de dezembro (Brasília)
AGE
 
 
 
 
COMISSÕES
TEMÁTICAS
NOTAS
TÉCNICAS
Acompanhe o nosso trabalho legislativo
NOTAS
PÚBLICAS
ANADEP
EXPRESS
HISTÓRIAS DE
DEFENSOR (A)