Uma mulher, com 24 anos de idade, e os dois filhos dela, com seis e quatro anos, que nunca tiveram nenhum documento, garantiram na Justiça o direito de emitir os registros de nascimento deles. É o que assegura a decisão judicial proferida após atuação do Núcleo da Defensoria Pública do Estado em Barreirinhas.
Ainda na época da inauguração do Núcleo Regional de Barreirinhas, há pouco mais de um ano, a mãe das crianças, que reside no povoado Guaribinhas, compareceu à unidade da DPE, informando que nunca havia sido registrada e que, consequentemente, seus filhos, um menino e uma menina, também não teriam registro de nascimento.
Diante do caso, a Defensoria tentou resolver a questão no âmbito extrajudicial. No entanto, o oficial de registro apresentou nota de recusa ao requerimento defensorial, para que fosse lavrado o registro de nascimento da mulher e das crianças. Com isso, os três continuaram invisíveis para o Estado, sem acesso a políticas públicas e serviços essenciais como educação e vacinação.
A Defensoria, então, ingressou na Justiça para requerer que fosse decretada a lavratura do assentamento de registro de nascimento tardio da mãe e dos seus filhos. Após diligências, encontrou-se o pai das crianças. O defensor público Lucas Uchôa assinou a ação de registro de nascimento extemporâneo.
O juiz de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas, José Pereira Lima Filho, acolheu o pedido determinando ao cartório de Registros Públicos de Pessoais Naturais da comarca que proceda à lavratura do registro de nascimento tardio dos três assistidos.