Instagram Facebook Twitter YouTube Flickr Spotify
29/02/2024

PR: Atuação da DPE em União da Vitória devolve acesso à água a duas famílias que vivem na zona rural do município

Fonte: ASCOM/DPEPR
Estado: PR
Em União da Vitória, uma disputa entre vizinhos, que resultou no corte de fornecimento de água para duas famílias, foi levada à Justiça pela Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR). A decisão saiu no dia 19 de fevereiro e obriga o proprietário do terreno onde se encontra o curso d’água que abastece a região a voltar a fornecer acesso aos vizinhos.
 
Trata-se de uma área rural onde ainda não há sistema de saneamento básico e fornecimento de água potável por empresa pública ou privada. O único acesso de água limpa próximo e de qualidade está localizado na propriedade do homem que se tornou réu na ação movida por dois de seus vizinhos, que foram representados pela DPE-PR. Há vários anos, os vizinhos possuem uma caixa d’água que armazena a água captada na nascente do terreno do réu, mas um desentendimento levou o homem a cortar o fornecimento de água, o que motivou a ação na Justiça.
 
"Em outubro do ano passado, os nossos assistidos foram surpreendidos pelo funcionário do réu, que retirou a caixa d’água e todos os canos que faziam a ligação com o terreno deles”, explica a defensora pública que atuou no caso, Maria Luiza Furbino de Novaes Gomes. “Desde então, eles estão sem acesso à água, sofrendo diariamente por terem que percorrer um trajeto longo para buscar água, com baldes, em outros locais".
 
No pedido à Justiça, a Defensoria destacou que o direito à água potável é fundamental para a manutenção da saúde, higiene e vida de qualquer pessoa, e que o artigo 1290 do Código Civil estabelece que “o proprietário de nascente ou do solo onde caem águas pluviais, satisfeitas as necessidades de seu consumo, não pode impedir ou desviar o curso natural das águas remanescentes”, enquanto o artigo 1293 afirma ainda que “é permitido a quem quer que seja, mediante prévia indenização aos proprietários prejudicados, construir canais, através de prédios alheios, para receber as águas a que tenha direito”.
 
A Justiça, então, atendeu o pedido da Defensoria e determinou que o réu instale novamente os canos de acesso que permitem o escoamento da água ou permita a entrada dos homens assistidos pela DPE-PR em sua propriedade para que eles possam fazer a instalação, sob pena de multa de até 18 mil reais. Ficou marcada para o final de abril uma audiência de conciliação, de modo a possibilitar que as partes façam um acordo sobre o fornecimento da água.
 
“A água de qualidade é um direito humano e fundamental, que deve ser acessível a todos. Estamos analisando medidas extrajudiciais para verificar a possibilidade e conveniência do fornecimento do serviço público de água potável na localidade, porque garantir esse direito também é um papel da Defensoria Pública”, conclui a defensora.
 
Compartilhar no Facebook Tweet Enviar por e-mail Imprimir
AGENDA
13 de agosto (Brasília)
AGE
3 de setembro (Brasília)
AGE
1º de outubro (Brasília)
AGE
11 de novembro (Maranhão)
AGE
12 de novembro (Maranhão)
Reuniões das Comissões Temáticas e abertura do XVI CONADEP
12 a 15 de novembro (Maranhão)
XVI CONADEP
12 de dezembro (Brasília)
AGE
 
 
 
 
COMISSÕES
TEMÁTICAS
NOTAS
TÉCNICAS
Acompanhe o nosso trabalho legislativo
NOTAS
PÚBLICAS
ANADEP
EXPRESS
HISTÓRIAS DE
DEFENSOR (A)