Na edição de fevereiro da revista Justiça e Cidadania, o artigo da coordenadora da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da ANADEP, Carolina Gondim, foi destaque. Com o título "A importância da inserção da Defensoria Pública no PL 4438/2021" o texto reafirma que "cabe à Defensoria Pública muito mais do que o estrito patrocínio jurídico dos economicamente hipossuficientes. Antes, trata-se de instituição incumbida da promoção dos direitos humanos (CRFB, art. 134)".
O PL 4438/2021 tramita no Senado, já tendo sido aprovado pela Câmara dos Deputados, com a inserção, no Estatuto do Idoso e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, de disposições sobre a Defensoria Pública.