A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu a efetivação de matrícula de uma candidata do vestibular de Direito, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). Ela havia sido excluída da lista de cotistas durante procedimento administrativo de verificação, sem motivação ou justificativa.
A defensora pública Sara Curcino explica que o edital do vestibular previa a avaliação fenotípica pela comissão competente. A banca de heteroidentificação foi criada para assegurar que a autodeclaração de estudantes cotistas seja validada. O objetivo é evitar fraudes.
No entanto, o processo acabou tirando da assistida o direito de acesso à universidade pelo sistema de cotas, que é uma política de reparação histórica a fim de pluralizar o acesso ao ensino superior.
“A justificativa foi superficial. A candidata teve o requerimento de matrícula negado por não apresentar fenótipo que a identificasse como preta ou parda, sem explicitar as razões da conclusão. Não bastasse isso, houve clara inobservância aos critérios que deveriam ser considerados, por exemplo, a partir da própria fotografia da candidata, como a cor da pele, a textura do cabelo e o formato do nariz e lábios”, detalhou a defensora.
O juízo entendeu não haver como afastar a conclusão de que, no caso, a autodeclaração da parte autora deve prevalecer sobre a avaliação heteroidentificadora.
A defensora explica que a jovem já estava estudando desde o ano passado, por força de uma liminar, e agora saiu a sentença de mérito. Diante do caso, o juízo julgou procedente o pedido da Defensoria e determinou que a UEMS promova a matrícula definitiva da jovem, no curso que foi aprovada, dentro das vagas reservadas ao sistema de cotas raciais (negros e pardos).