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05/02/2024

MA: Justiça acolhe pedido da DPE e garante direito de candidatos com mais de 35 anos se inscreverem em concurso

Fonte: ASCOM/DPEMA
Estado: MA
Pessoas com mais de 35 anos de idade poderão se inscrever no Concurso Público da Guarda Municipal de São Luís para os cargos de 2ª Classe. É o que assegura a decisão judicial proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, que acolheu o pedido formulado pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão.
 
Trata-se de uma ação ajuizada pelas defensoras públicas do Núcleo de Atendimento Cível, Kamila Barbosa e Silva Damasceno e Luciana dos Santos Lima, que também contou com o apoio do defensor público Lúcio Lins Siqueira Ramos, durante o trâmite na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
 
A ação foi ajuizada em julho de 2022, tendo em vista que o edital do concurso exigia uma série de requisitos que precisavam ser preenchidos pelos candidatos, dentre eles o de possuir idade máxima de 35 anos no prazo limite para o encerramento das inscrições.
 
No entanto, a Defensoria sustentou que tal limitação era inconstitucional e descabida já que afrontava a Constituição, principalmente os princípios da legalidade, da isonomia e da ampla acessibilidade aos cargos públicos, impedindo a inscrição de muitos no concurso.
 
A Justiça já havia concedido liminar confirmando a defesa da Defensoria Pública ainda em 2022. Porém, o Município de São Luís recorreu e os efeitos da liminar foram suspensos.
 
Em novo juízo, nesta semana, o juiz Douglas de Melo Martins proferiu decisão acolhendo os pedidos da Defensoria Pública estadual para afastar as disposições do edital, permitindo assim que os candidatos com mais de 35 anos de idade possam se inscrever no concurso público, concorrendo a uma das vagas nos seguintes cargos: Guarda Municipal de 2ª Classe; Guarda Municipal Salva Vidas de 2ª Classe e Guarda Municipal Músico de 2ª Classe.
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