Após 52 dias preso ilegalmente na Unidade Prisional Regional de Valparaíso de Goiás, um homem pôde realizar sua audiência de custódia a partir da atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO). A situação ganhou complexidade diante da omissão da 2ª Vara Criminal de Valparaíso de Goiás em realizar a audiência no prazo de 24 horas após a prisão, conforme prevê a legislação brasileira, a legislação internacional internalizada pelo Brasil e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Depois de entrar com uma ação constitucional (Reclamação), a DPE-GO conseguiu decisão liminar favorável, cumprida na última quarta-feira (10/01).
Entenda o caso
O mandado de prisão preventiva de Rafael (nome fictício)* foi cumprido em 26 de novembro de 2023, em Valparaíso de Goiás, por ordem da Vara Única da Comarca de Buritis/MG. O juízo da 2ª Vara Criminal do município onde foi preso, ao ser informado, apenas determinou a redistribuição do seu processo, sem designar a realização de audiência de custódia. Por isso, em 27 de novembro, a DPE-GO manifestou-se nos autos e requereu, com urgência, a designação da mesma.
No dia 28, o pedido da Defensoria Pública foi indeferido pelo Juízo da 2ª Vara Criminal, que expediu decisão determinando a comunicação do caso ao Juízo responsável pela ordem de prisão, em Buritis/MG, para que este adote as providências necessárias para a condução da audiência de custódia, além do manter o recambiamento definitivo do homem preso.
Diante do fato, o defensor público Fernando Bilenky protocolou uma Reclamação Constitucional perante o STF, no dia 07/12, questionando o ato omissivo da 2ª Vara Criminal de Valparaíso de Goiás. Com a intenção de preservar as determinações recentes da Suprema Corte, a Defensoria Pública destacou a violação ao julgamento da ADPF 347 e a decisão proferida no Reclamação (RCL 29.303/RJ), as quais reforçam a necessidade de realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas, em todas as modalidades prisionais.
O defensor público Fernando Bilenky, titular da 2ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Valparaíso de Goiás, ressaltou no documento a importância da realização da audiência de custódia como um direito fundamental da pessoa em situação de prisão, ressaltando sua natureza de direito subjetivo e as implicações legais decorrentes da sua não realização.
Decisão
Em 25 de dezembro, prestes a finalizar o ano de 2023, o STF concedeu em parte o pedido liminar que determinou a realização da audiência de custódia de Rafael pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Valparaíso de Goiás, local onde estava detido, em até 24 horas a partir da ciência da decisão. O documento, assinado pelo ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou a irregularidade da situação e a necessidade de ser imediatamente reparada.
Após determinação, a 2ª Vara Criminal de Valparaíso de Goiás cumpriu a decisão na última quarta-feira (10/01). O juízo da Vara Única da Comarca de Buritis/MG também foi convocado a analisar urgentemente os motivos da prisão preventiva.
*O nome foi alterado para preservar a identidade do assistido.