Instagram Facebook Twitter YouTube Flickr Spotify
09/11/2023

PR: Mulher em situação de violência doméstica consegue divórcio antecipado por meio da Defensoria Pública em Ponta Grossa

Fonte: ASCOM/DPEPR
Estado: PR
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decretou, na última segunda-feira (30/10), o divórcio antecipado de uma mulher atendida pela Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) em Ponta Grossa. A assistida é vítima de violência doméstica, tem medida protetiva contra o ex-marido e buscava o direito desde setembro. A antecipação do divórcio permitiu que ela enfim rompesse legalmente o vínculo com o agressor. O recurso da DPE-PR foi acolhido pelo TJ-PR após o pedido de concessão liminar ter sido negado pela 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Ponta Grossa. 
 
A defensora pública Raísa Bakker de Moura explica que o divórcio é um direito potestativo incondicionado. Isso significa que não é necessário discutir qualquer prova ou condição para se obter o divórcio, basta que uma das pessoas queira desfazer o casamento. Neste caso, não é necessário que a outra parte se manifeste e apresente contestação sobre os motivos do divórcio em si, por exemplo, embora questões como divisão do patrimônio e dos bens e a guarda e visita dos filhos devam ser discutidas e analisadas a fundo, em outro momento. “É dispensada também a formação do contraditório, logo, não cabe providências à parte contrária. Chamam também de divórcio unilateral”, ressalta ela, que atuou no caso conjuntamente com a defensora pública Jeane Gazaro Martello.
 
A DPE-PR argumentou que a ação judicial poderia levar meses, até anos, para ser concluída. Portanto, ainda que a mulher esteja afastada do homem desde junho, a separação definitiva poderia demorar para ocorrer.
 
A defensora comenta que o fato de a assistida ser uma mulher em situação de violência doméstica reforça a importância de se garantir o reconhecimento do direito ao divórcio, mesmo após a 1ª instância ter negado o pedido. “Não se trata de uma violação ao contraditório, que é a regra do nosso ordenamento, mas trazer o processo para a vida das pessoas e de acordo com as suas necessidades. É necessário que magistrados e magistradas tenham um olhar interseccional, no sentido de dar agilidade e dispensa prévia ao contraditório em casos inequívocos de violência de gênero”, complementa ela.
 
No recurso apresentado ao TJ-PR, a Defensoria Pública destacou que a violência doméstica e familiar é resultado de uma estrutura social que mantém mulheres em situação de subordinação. A equipe de Ponta Grossa reforçou também a necessidade de adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), implementado em março nos tribunais de todo o país. O documento obriga o Poder Judiciário a considerar a dimensão de gênero em suas decisões como forma de se reparar as desigualdades sociais entre homens e mulheres.
Compartilhar no Facebook Tweet Enviar por e-mail Imprimir
AGENDA
13 de agosto (Brasília)
AGE
3 de setembro (Brasília)
AGE
1º de outubro (Brasília)
AGE
11 de novembro (Maranhão)
AGE
12 de novembro (Maranhão)
Reuniões das Comissões Temáticas e abertura do XVI CONADEP
12 a 15 de novembro (Maranhão)
XVI CONADEP
12 de dezembro (Brasília)
AGE
 
 
 
 
COMISSÕES
TEMÁTICAS
NOTAS
TÉCNICAS
Acompanhe o nosso trabalho legislativo
NOTAS
PÚBLICAS
ANADEP
EXPRESS
HISTÓRIAS DE
DEFENSOR (A)