A 7ª Defensoria Pública de Criciúma obteve uma decisão favorável a um assistido, aluno da rede pública de ensino, que entrou com uma ação de indenização por danos morais contra o Município após ter sido exposto a uma situação vexatória em sala de aula.
A mãe do estudante contou que a professora negou o pedido do filho para ir ao banheiro e a criança não conseguiu se conter, fazendo suas necessidades fisiológicas na sala. Em razão disso, o menino foi ridicularizado na frente dos seus colegas.
O defensor público Fernando Morsch, titular da 7ª DP de Criciúma, explicou que o dano moral pode ser caracterizado quando são feridos direitos da pessoa como a dignidade, a honra, a intimidade, a imagem, acarretando a quem o sofre, dor, humilhação, vergonha ou angústia, como aconteceu no caso do assistido. O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma aceitou o pedido feito pelo defensor e determinou que o Município pague uma indenização no valor de R$ 5 mil.
A decisão ainda cabe recurso.