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08/11/2023

PR: Defensoria garante na Justiça direito de usuária a ser assistida pela instituição durante júri popular de seu agressor

Fonte: ASCOM/DPEPR
Estado: PR
A equipe da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) no Tribunal do Júri de Curitiba conseguiu garantir o direito de uma mulher vítima de tentativa de feminicídio de ser assistida pela instituição durante o julgamento popular do seu agressor sem comprovar hipossuficiência financeira. A desembargadora substituta Luciane Bortoletto acolheu os argumentos da Defensoria após pedido de correição parcial feito pela equipe da instituição no júri sobre a decisão de primeiro grau. A decisão possibilitou ao defensor público David Bezerra atuar nesta segunda-feira (06/11) em defesa da vítima durante a sessão do Tribunal do Júri de Curitiba (Veja o resultado do julgamento logo abaixo).
 
O defensor explicou que o Ministério Público do Paraná havia provocado o juízo de primeira instância a cobrar a comprovação da hipossuficiência financeira da usuária da instituição. “A magistrada de primeiro grau acabou reforçando o pedido. Então, fizemos um pedido de correição parcial no plantão do Judiciário e conseguimos uma liminar, que deixa muito claro que a Defensoria atende, sim, as mulheres em situação de violência doméstica, independentemente da situação econômica, porque elas já estão vulnerabilizadas por essa condição [estar em situação de violência doméstica]”, comentou. 
 
Ele lembrou que a Lei Complementar Federal nº. 80/1994 e a Lei Complementar Estadual nº. 136/2011 estabelecem que a Defensoria tem o objetivo também de exercer a defesa dos interesses individuais da mulher em situação de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado. 
 
De acordo com Bezerra, ainda que a mulher em situação de violência doméstica pudesse efetivamente pagar por uma assistência privada, ela pode ser assistida pela Defensoria, já que pertence a um grupo com vulnerabilidade social causada pela circunstância. 
 
O caso é emblemático por reforçar a política institucional da DPE-PR de que a vulnerabilidade da mulher vai além do aspecto financeiro, ou seja, ela pode ser atendida pela Defensoria mesmo que sua renda familiar ultrapasse três salários mínimos mensais, critério utilizado pela instituição para prestar atendimento. Muitas vezes, a mulher, mesmo tendo boa condição financeira, pode não ter acesso ao patrimônio por conta de uma violência patrimonial (o agressor impede o acesso da vítima a essas valores, destrói ou danifica bens de valor da mulher, questiona a divisão do patrimônio etc.). 
 
O caso 
 
Na tarde de ontem, durante o julgamento, após o Ministério Público do Paraná pedir a desclassificação do crime de tentativa de feminicídio, o réu passou a responder por ameaça. Esse crime, no entanto, já estava prescrito, de acordo com Bezerra. Segundo a denúncia oferecida pelo MP-PR, há oito anos, o réu jogou uma substância inflamável no corpo da mulher, que fugiu do local antes que ele pegasse o fósforo para atear fogo. O defensor público que trabalhou na assistência à vítima vai recorrer.
 
 
 
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