Aprovado no curso de Engenharia Agrícola, na Universidade Estadual de Goiás (UEG), Leonardo (nome fictício*), de 17 anos, obteve uma decisão liminar favorável para que possa concluir o 3º ano do ensino médico concomitantemente à faculdade. A decisão, publicada no dia 20 de setembro, é resultado de um Mandado de Segurança impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por meio da 5ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital.
“Foi uma decisão muito importante para a minha vida”, informou Leonardo, que agora iniciará seu curso superior enquanto completa o ensino médio. “Minha rotina ficou mais cheia e cansativa, mas vale o esforço”.
Aprovado no vestibular para ingresso no 2º semestre de 2023, no Campus Henrique Santillo, em Anápolis, Leonardo teve seu direito negado, por não ter encaminhado o histórico do ensino médio à faculdade.
“Ocorre que o assistido não dispõe do documento exigido, afinal, ainda não concluiu o ensino médio, figurando a exigência abusiva e violadora do direito líquido e certo do candidato aprovado de se matricular”, explicou o defensor público Tiago Bicalho, responsável pelo caso. O defensor público ressaltou que Leonardo está regularmente matriculado e cursando o 3º ano do ensino médio, com frequência exemplar.
“Por outro lado, o candidato já demonstrou conhecimento amplo da grade escolar de nível médio, além de capacidade e maturidade para cursar o nível superior, uma vez que foi aprovado no vestibular”, afirmou Tiago Bicalho. “Além disso, não aparenta razoável a negativa de matrícula há menos de quatro meses da conclusão do seu ensino médio”.
O defensor público argumentou ainda que Leonardo conseguiu ser aprovado em um processo seletivo de grande dificuldade, destacando a alta concorrência nos vestibulares de universidades públicas do país. “Não é, portanto, admissível negar-lhe acesso ao ensino superior”, reforçou.
Assim, foi requerido que seja permitida a realização de sua matrícula, para que inicie imediatamente os estudos ou para que possa iniciá-los após a conclusão do 3º ano do ensino médio.
A decisão da Vara de Fazenda Pública Estadual de Anápolis deferiu a liminar, determinando que a UEG realiza a matrícula do candidato, “devendo o diploma de conclusão e histórico escolar ser apresentado ao final do ano letivo”.