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18/09/2023

Atuação da DPE-PI como ‘custos vulnerabilis’ garante liberdade a acusado cuja pena estava prescrita

Fonte: ASCOM/DPE-PI
Estado: PI
Em decisão datada do dia 15 de setembro do corrente ano, a Primeira Vara da Comarca de São Raimundo Nonato acatou o pedido de reconhecimento de prescrição retroativa feito pela Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE/PI) e declarou extinta a punibilidade do acusado F. P. S. em Ação Penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual.
 
No referido processo, a Defensoria Pública ficou impedida de participar da audiência de custódia realizada no dia 13 de setembro de 2023, em razão de o réu ter constituído advogado particular para atuar na audiência. Todavia, a atuação da Defensoria Pública foi possível na condição de custos vulnerabilis, ou seja, na condição de “guardiã dos vulneráveis”, uma forma interventiva de atuação da Defensoria Pública em nome próprio e em prol de seu interesse institucional (constitucional e legal). Assim, sempre que a questão envolver direitos individuais ou coletivos de pessoas vulnerabilizadas, a Defensoria Pública poderá atuar em sua defesa, independentemente de procuração ou de haver advogado(a) legalmente constituído(a), como instrumento de ampliação do acesso à ordem jurídica justa, construindo assim uma decisão jurídica mais democrática.
 
No caso em questão, um homem havia sido condenado no ano de 2017, por um crime cometido em 2010. À época dos fatos, o réu no processo possuía 19 (dezenove) anos, condição para a redução de metade do prazo de prescrição na pena de 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses aplicada. Nesse caso, a prescrição retroativa, se operou em 06 (seis) anos. Ou seja, do recebimento da denúncia, em 22 de junho de 2010 – até a condenação – 25 de maio de 2017 – transcorreu lapso temporal superior a 06 (seis) anos, conforme consta no pedido de extinção da punibilidade endossado pela Defensoria Pública e acatado pela justiça.
 
Segundo a Defensora Pública Camila Ribeiro Bernardo, que atuou no caso, por se tratar de matéria de ordem pública, a prescrição pode ser solicitada e reconhecida em qualquer momento, provocada pelas partes, pelo Ministério Público, e de ofício pelo Poder Judiciário. “Por essas razões, imprescindível considerar a ocorrência da prescrição, na sua modalidade retroativa, matéria de ordem pública, reconhecível a qualquer momento e, inclusive, de ofício, devendo ser expedido imediato alvará de soltura ante a ilegalidade da prisão, haja vista a extinção da punibilidade”, consta no pedido endossado pela Defensora Pública Camila Ribeiro Bernardo.
 
“[…] considerando a pena in concreto e, nos termos dos arts. 107, inciso IV e 110, § 1º, ambos do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA DA PENA INFLIGIDA […] em razão da ocorrência da prescrição retroativa”, determinou a sentença assinada pelo Juiz de Direito Carlos Alberto Bezerra Chagas, titular da Primeira Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, datada do dia 15 de setembro do corrente ano.
 
Por fim, a Defensora Pública Camila Bernardo, destacou a importância da decisão obtida pela DPE/PI que resultou na liberdade ao acusado, uma vez que, na audiência de custódia, a prescrição não foi observada, razão pela qual o acusado já seria transferido para a Colônia Agrícola Penal Major César Oliveira.
 
“Essa decisão é muito importante, visto que a pena já estava prescrita. Atualmente, o acusado já constituiu família, é pai de três crianças e possui vínculo empregatício formal. O cumprimento da pena, representaria um prejuízo para toda a família e, em última análise, para a própria sociedade, visto que uma pessoa que está totalmente ajustada às normas sociais seria inserida em um sistema prisional que desumaniza”, pontuou a Defensora Pública.
 
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