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18/09/2023

DPE-GO protocola ACP contra aumento abusivo do transporte intermunicipal no trecho Inhumas-Goiânia

Fonte: ASCOM/DPE-GO
Estado: GO
Em razão do aumento de tarifas de transporte intermunicipal de Inhumas a Goiânia, de forma desproporcional e sem justificativa, a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) protocolou ação civil pública (ACP) contra a Viação Araguarina LTDA. Protocolada na última sexta-feira (15/09) pela 2ª Defensoria Pública Especializada de Inhumas, a ação requer a declaração de ilegalidade do reajuste praticado de 27 de maio de 2022 a 05 de novembro de 2022, a devolução dos valores recolhidos pela empresa nesse período e o pagamento de danos morais coletivos, no valor de R$ 1,5 milhão ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
 
Ainda no primeiro semestre de 2022, a tarifa que custava R$ 8,80 passou para R$ 11,25, registrando um aumento de R$ 2,45. Após o recebimento de denúncias sobre o reajuste abusivo, em 19 de outubro daquele ano a DPE-GO expediu a Recomendação nº 01/2022, recomendando a redução imediata das tarifas e a restituição do valor acrescido.
 
O documento também recomendava a adoção de metodologia regulamentada pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) para os futuros reajustes e orientava uma apresentação de cronograma e formas para sanar as irregularidades constatadas. No entanto, a Viação insistiu em manter a cobrança, o que motivou o ingresso da ação judicial pela DPE-GO.
 
“Nesse cenário, não há dúvidas: o reajuste de 27,87% aplicado pela requerida em 27 de maio de 2022 foi ilegal. E mais: a AGR, pautada na metodologia própria, autorizou reajuste a menor, de 24, 67%, e válido somente a partir da 00:00 (zero hora) do dia 05 de novembro de 2022”, expôs o defensor público Jordão Mansur Pinheiro, titular da 2º Defensoria Pública de Inhumas.
 
De acordo com Jordão Mansur, até o momento da autorização do reajuste via Resolução do Conselho Regulador 193, de 28 de outubro de 2022, vigorava para o período anterior a Resolução 126, a qual havia permitido percentual de apenas 10, 55%, conforme esclareceu a autarquia à DPE-GO.
 
Os prejudicados com o aumento tarifário são os cidadãos que se deslocam todos os dias a trabalho ou por atividades diversas (estudo, passeio, atendimento médico e etc) de Inhumas a Goiânia, e vice-versa, e que muitas vezes que não possuem condições de arcar com custos excessivos.
 
A ACP está em trâmite na 1ª Vara Cível de Inhumas.
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