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13/09/2023

PR: No STJ, Defensoria sustenta tese do dano moral presumido por espera excessiva em fila nos bancos

Fonte: ASCOM/DPEPR
Estado: PR
Nesta quarta-feira (13/09), a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará, em sede de recursos repetitivos, se a espera excessiva em filas nos bancos pode gerar dano moral presumido. Isso significa que a corte definirá se o cliente do estabelecimento poderá ser indenizado apenas comprovando a espera acima do tempo previsto pelas leis estaduais. A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) será a única do país a participar do julgamento como amicus curiae - termo em latim que significa "amigo da corte" e que representa um terceiro interessado em uma causa e com opinião técnica sobre o assunto. O julgamento acontece às 14h no âmbito do Recurso Especial nº 1.962.275, de Goiás. No recurso, um banco tenta reverter a condenação por dano moral presumido. 
 
A decisão, no entanto, atingirá casos do Brasil inteiro. O defensor público Erick Lé Palazzi Ferreira, coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON) da DPE-PR, pediu habilitação no RE e vai fazer a sustentação oral no STJ. O Núcleo também atua em um caso semelhante no Tribunal de Justiça no Paraná, suspenso por decisão do STJ. 
 
No Paraná, a Lei 13.400/2001 proíbe os estabelecimentos bancários de manter o cliente por mais de vinte minutos esperando na fila em dias normais (pode chegar a trinta minutos, de acordo com a legislação, no fim de semana e antes ou após feriados), mas, ainda assim, muitos bancos descumprem a norma.
 
De acordo com Ferreira, a decisão do STJ pode unificar o entendimento sobre a tese de indenização por dano moral nestes casos e evitar que os estabelecimentos sigam descumprindo a lei.
 
“É importante entender que de um lado há as instituições financeiras que optam, dolosamente, por manter seus caixas e mesas de atendimento vazias (sem funcionários), provocando filas gigantescas, o que gera a demora, com o objetivo de reduzir custos e auferir lucros bilionários. Do outro, há consumidores hipervulneráveis que não têm opção e que necessitam se deslocar até uma agência. Esse grupo é formado, em sua grande maioria, por idosos, pessoas carentes e pessoas com deficiência, que se enquadram na categoria de “excluídos digitais”, explicou o defensor. Segundo ele, uma parcela considerável da população consumidora não tem opção e precisa da prestação do serviço bancário na forma presencial. 
 
Para o defensor, essa perda do tempo sofrida pelo consumidor é parcela tomada de seu tempo de vida, e ocorre por uma clara falha na prestação de serviço adequado dentro do limite de tempo legal. “Isso constitui dano ao direito fundamental à vida, à autonomia privada e à dignidade da pessoa humana. Essa perda tem caráter definitivo e não é “mero aborrecimento”. É uma parcela da existência humana desse consumidor que lhe foi tolhida unilateralmente por um fornecedor”, argumentou Ferreira.
 
 
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