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27/07/2023

PB: Defensoria consegue suspenção de ação penal contra assistido por testemunhos indiretos

Fonte: ASCOM/DPE-PB
Estado: PB
A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) conseguiu suspender uma ação penal contra um assistido na cidade de Campina Grande, cuja decisão de pronúncia foi baseada em testemunhos indiretos. A liminar, no habeas corpus impetrado pelo defensor público Marcel Joffily, foi concedida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), após o juiz do 1º Tribunal do Júri proferir decisão de pronúncia determinando que o homem fosse submetido a júri popular.
 
De acordo com o habeas corpus, o assistido foi denunciado e pronunciado com base em testemunhos indiretos, conhecidos como testemunhos por “ouvir dizer” ou “hearsay testimony”. Desse modo, as testemunhas do caso não imputaram diretamente ao acusado o crime narrado na denúncia, apenas afirmaram que “populares” ou “terceiros” teriam dito que o crime foi cometido pelo denunciado.
 
“Conclui-se que a pronúncia do paciente foi mantida unicamente com base em testemunhos de “ouvi dizer”, o que, como se sabe, não pode ser admitido”, ressaltou o defensor Marcel Joffily no habeas corpus, citando ainda decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) com o mesmo entendimento.
 
“Em caso idêntico, no final de 2022, de réu condenado pelo júri com base exclusivamente em testemunhos indiretos, o Ministro Rogério Schietti Cruz, declarou a nulidade de todos os atos desde a decisão de pronúncia e despronunciou o ora paciente”, completou o defensor.
 
DECISÃO - Na decisão, o desembargador relator Ricardo Vital de Almeida, acolheu os argumentos e deferiu o pedido de liminar, suspendendo o curso da ação penal até o julgamento do mérito. Vale salientar que a próxima etapa do processo já seria a designação de data para o julgamento pelo Conselho de Sentença.
 
“Observo que apenas alguns dos depoimentos das testemunhas, prestados sob o crivo do contraditório, os quais foram transcritos na decisão dardejada, apontam, tão somente por “ouvir dizer”, ser o paciente co-autor do delito narrado na denúncia […] Assim defiro a liminar pleiteada, suspendendo o curso da ação penal de origem”, determinou o magistrado.
 
Marcel Joffily destaca que a decisão é importante e fortalece, no âmbito do TJPB, a impossibilidade de se submeter a julgamento, pelo Tribunal do Júri, uma pessoa acusada e pronunciada com base unicamente em testemunhos indiretos. “Tais testemunhos não são suficientes para caracterizar os indícios mínimos de autoria exigidos pela lei para que ocorra o julgamento”, declarou o defensor público.
 
O mérito do habeas corpus ainda será julgado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
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