Em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Defensoria Pública do Estado do Pará, por meio do Núcleo de Atendimento Criminal (Nudecrim), garantiu a redução de pena de mais de 2 anos, referente a um terço da condenação, para um assistido em situação de cárcere no Complexo Penitenciário de Marabá, sudeste paraense.
O assistido H.N.S, de 26 anos, foi um dos atendidos na 15ª edição do do projeto “Cidadania no Cárcere”, em Marabá, que promoveu mais de 1.600 atendimentos aos internos da unidade prisional. A iniciativa é uma ação cidadã que proporciona aos custodiados do sistema penal do estado o acesso aos serviços gratuitos de atendimento jurídico e demais serviços de cidadania realizados pela Defensoria do Pará.
De acordo com o defensor público Robério Pinheiro, o mutirão de atendimentos foi essencial para identificar e dar andamento à situação penal do assistido. “No caso, havia mais duas pessoas que tiveram direito a uma redução de pena, mas ele ainda não havia sido beneficiado por essa decisão. A estratégia foi ir direto ao STJ para buscar extensão dos efeitos do habeas corpus concedido aos outros dois corréus”, explicou.
O Habeas Corpus elaborado pela Defensoria paraense alegou que a situação do assistido H.N.S era igual a das demais pessoas envolvidas no caso e que foram beneficiadas com o Habeas Corpus de ofício, concedido no recurso especial. O Superior Tribunal de Justiça acatou o argumento por entender que os mesmos critérios aplicados aos corréus foram utilizados para individualizar a pena de H.N.S e reduziu a sua pena de 8 anos 10 meses e 20 dias, para 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais 15 dias-multa. A decisão se deu, ainda, com base no aumento exagerado e sem fundamentação da penalidade
Ainda segundo Robério Pinheiro, a atuação defensorial assegurou, além do acesso à justiça para o apenado, o acesso pleno aos seus direitos. “A ação foi importante para garantir cumprimento de pena adequada e o princípio da isonomia. Havia outras pessoas que se encontravam na mesma situação dele, então a solução jurídica tinha que ser igual”, concluiu o defensor.
Previsto no Artigo V da Constituição Federal, o princípio da isonomia, também conhecido como princípio da igualdade, diz respeito à igualdade material. Segundo a normativa, todas as pessoas são iguais perante a lei, considerando suas diferentes condições. A isonomia garante que a lei seja aplicada de forma igualitária para todos os brasileiros.
Serviço
O Núcleo de Atendimento Criminal (Nudecrim) da Defensoria Pública do Pará fica localizado na Rua Senador Manoel Barata, n° 50 - Bairro Campina. Para solicitar atendimento entre em contato pelo número (91) 99343-7695 ou pelo 129.
Sobre a Defensoria Pública do Pará
A Defensoria Pública é uma instituição constitucionalmente destinada a garantir assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial, aos legalmente necessitados, prestando-lhes a orientação e a defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando a conciliação e a promoção dos direitos humanos.