Instagram Facebook Twitter YouTube Flickr Spotify
06/06/2023

RS: Em Erechim, criança diagnosticada com TEA e sua mãe têm direito à moradia garantido após ação da Defensoria Pública

Fonte: ASCOM/DPERS
Estado: RS
No noroeste do estado, uma mulher desempregada e seu filho de quatro anos, com Transtorno do Espectro Autista (TEA), tiveram seu direito à moradia garantidos após ação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS). Isso porque o Tribunal de Justiça negou o recurso do Município de Erechim e manteve a decisão em primeira instância, favorável à família.
 
Com isso, o Município permanece obrigado a ceder o uso de imóvel contemplado com o fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água potável; efetuar o pagamento mensal de aluguel de casa ou apartamento em favor dos autores; ou, ainda, providenciar a remoção deles para outro local adequado até que a família possa ser contemplada em definitivo com uma unidade habitacional, sob pena de fixação de multa e bloqueio de valores.
 
Vivendo em situação de vulnerabilidade social, a família residia em uma casa de madeira, irregular e sem projeto, construída em ocupação na área verde da cidade. A mãe foi notificada por ação demolitória a deixar a residência no prazo de 30 dias. Porém, segundo laudos da Secretaria Municipal de Assistência Social, a família não possuiria condições de alugar um novo local para morar, ficando à mercê da vida nas ruas. Havia o risco, inclusive, de a criança ser colocada em casa de acolhimento institucional e a mãe em abrigo municipal.
 
Além disso, a mulher foi vítima de violência doméstica pelo companheiro. Após intervenção da rede de proteção do Município, a fim de garantir a segurança, ficou constada a necessidade urgente de remoção dos assistidos para nova localidade.
 
O direito à moradia é assegurado pela Constituição de 1988 e confere à União, aos Estados e Municípios o dever de “promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico”. É também reconhecido na Declaração Universal dos Direitos Humanos como um direito fundamental para dignidade e vida de todos.
 
Ainda, o artigo 28 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece que “os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias, inclusive alimentação, vestuário e moradia adequados, bem como à melhoria contínua de suas condições de vida, e tomarão as providências necessárias para salvaguardar e promover a realização desse direito sem discriminação baseada na deficiência”.
Compartilhar no Facebook Tweet Enviar por e-mail Imprimir
AGENDA
8 de maio (São Paulo, 14h)
AGE
9 de maio (São Paulo, 14h)
Lançamento da Campanha Nacional
4 de junho (Brasília)
AGE
11 de novembro (Maranhão)
AGE
11 de novembro (Maranhão)
Reuniões das Comissões Temáticas
12 a 15 de novembro (Maranhão)
XVI CONADEP
 
 
 
 
COMISSÕES
TEMÁTICAS
NOTAS
TÉCNICAS
Acompanhe o nosso trabalho legislativo
NOTAS
PÚBLICAS
ANADEP
EXPRESS
HISTÓRIAS DE
DEFENSOR (A)