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25/05/2023

CE: Defensoria consegue absolvição de mulher que agiu em legítima defesa contra agressor e encerra sofrimento que perdurou dois anos

Fonte: ASCOM/DPECE
Estado: CE
Um abraço. Um abraço interminável que transmitia não só gratidão, mas o mais puro sentimento de alívio ao ter terminado os anos mais difíceis de sua vida, após um ciclo de sofrimento e violências. Na última terça-feira (23/5), uma mulher acusada de matar um homem por facada foi absolvida pela 2ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza. Composto por sete jurados, o Tribunal do Júri inocentou a ré da acusação de homicídio por entender que o ato se deu em legítima defesa para evitar um potencial feminicídio, após argumentos e provas sustentadas pela Defensoria Pública do Ceará (DPCE).
 
O caso ocorreu em 2021. À época, Sarah* apontou uma faca de serrinha, disposta em cima da pia da cozinha, para se defender das agressões de seu namorado. No calor do momento, ela desferiu um único golpe e atingiu uma região fatal do corpo do companheiro. Ainda, diante da turbulência emocional, a mulher chegou a prestar socorro, mas a vítima não resistiu ao ferimento e faleceu à espera da ambulância. 
 
Desde então, ela seguiu presa provisoriamente no Instituto Penal Feminino Auri Moura Costa (IPF). A cargo de sua defesa, o defensor público Emerson Castelo Branco Mendes, titular no Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e Vítimas de Violência (NUAPP) da Defensoria, debruçou-se sobre o caso para atuação perante o Tribunal do Júri, e o defensor público Paulo César de Oliveira do Carmo, defensor auxiliar atuante na 2ª Vara do Júri de Fortaleza, acompanhou integralmente o andamento processual. O julgamento que ocorreu nessa semana teve desfecho favorável à ré.
 
Antes de cometer o ato, Sarah viveu, por um ano e quatro meses, um relacionamento abusivo com o namorado. O argumento do amar era passe livre para violências e abusos das mais diferentes formas, desde tapas no rosto ao isolamento forçado de Sarah em casa. “A jovem vivia um relacionamento abusivo dentro de um círculo de violência que a levou a ser acusada pelo crime de homicídio. Nesse círculo, ela era a vítima do seu namorado, que a tratava com violência física, violência psicológica e violência moral. A situação que ela enfrentava, infelizmente, é a realidade de muitas e muitas mulheres brasileiras vítimas de violência doméstica”, argumenta Emerson. 
 
O defensor público conta que, durante seu pronunciamento perante os jurados, pôde retratar dois destes episódios, onde ciúmes e tentativa de controle por parte deste relacionamento abusivo, poderia chegar a um desfecho trágico, como o que ocorreu. “Um dia, em cima da cama, o agressor ficou com ciúmes porque a jovem seguia um ex-namorado no instagram. Ele a obrigou a bloquear o perfil desse ex-namorado e, como ela não bloqueou, ele ficou com muita raiva. Pegou um travesseiro e começou a sufocá-la na cama com esse travesseiro. Ela conseguiu arranhá-lo e se desvencilhar do sufocamento. Por muito pouco, a mulher não morreu nesse dia”, conta. 
 
A relação abusiva continha violência psicológica e física. Em outro episódio, firmado em juízo, Sarah decidiu ir à praia com uma amiga e o namorado quis inspecionar se era verdade. ‘Ele pediu para abaixar a minha calça para provar e saber se tinha areia’, disse ela. Aí eu perguntei: ‘ele pediu ou ele mandou?’. E ela disse ‘ele mandou’. Sem acreditar, indaguei em seguida, ‘você passou por essa humilhação?’. E ela confirmou. Tirou a roupa totalmente para ele inspecioná-la e, mesmo assim, não acreditou e desferiu um tapa no seu rosto”, relata o defensor.
 
A Defensoria trabalhou pela absolvição da jovem, como direito à sua ampla defesa, sustentando que a violência doméstica sistêmica pode gerar atos em legítima defesa. De acordo com o Código Penal, a legítima defesa é um excludente de ilicitude, ou seja, quem age em legítima defesa não comete um crime, por isso, não há pena. “Enxerguei neste caso uma jovem que foi exceção, agiu em legítima defesa e conseguiu sobreviver. Uma pessoa maravilhosa, doce, de coração gigante, estudiosa (uma das maiores leitoras da unidade prisional), cheia de sonhos, que, infelizmente, estava refém de um círculo de violência. Perto de terminar minha defesa, disse para ela: ‘não interessa o resultado do julgamento de hoje, você não é culpada, você não é culpada. Independentemente do resultado de hoje, do julgamento dos homens, tenha consciência disso: você não tem culpa”, confidenciou. Isso porque, como acredita, muitas mulheres podem passar por situações extremas, como a que aconteceu com ela. 
 
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2021, no Brasil, a cada dois minutos, uma mulher sofre de violência doméstica. O documento mostra que nos últimos dois anos (2020/2021), 2.695 mulheres foram mortas pela condição de serem mulheres, sendo 62% mulheres negras e 85% foram mortas pelo atual ou ex-companheiro. Daí a necessidade de denunciar as agressões e buscar ajuda. A Defensoria possui o Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (Nudem), em Fortaleza, Sobral e no Cariri e em todos os endereços pode atender as vítimas, ao buscar as medidas cíveis e criminais para a proteção da mulher vítima de violência, desde medidas protetivas, como afastamento do lar até, em casos mais extremos, pedido de prisão preventiva e inserção desta mulher em abrigos. 
 
Ao fim, o Conselho de Sentença, que é o veredicto final, entendeu que ela deveria ser absolvida da acusação de homicídio. “Quando nós conseguimos dentro do sistema de justiça – muito difícil, muito duro, muito injusto -, filtrar um inocente, ser filtro de inocentes, a nossa missão está realizada. Eu nunca vou esquecer aquele abraço que ela me deu. Aquele abraço que não terminava. O combustível da alma de nós, defensores, são esses momentos”, relata Emerson. 
 
Livre, mas não sem marcas após dois anos sem liberdade, Sarah projeta uma vida de estudos, onde em breve possa frequentar uma faculdade.
 
*Nome fictício criado a fim de preservar a identidade e integridade da pessoa.
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