Com um filho autista e com paralisia cerebral, Joana* (nome fictício), de 40 anos, procurou a Defensoria Pública para ajuizar uma ação de pensão contra seu ex-marido. Depois que o filho completou 18 anos, o pai deixou de pagar os alimentos, o que trouxe dificuldades para a família. “Eu sou dona de casa, vivo de cuidar do meu filho. Eu não tenho condições de trabalhar, porque ele depende de mim para todas as atividades”, contou. Joana foi atendida no mutirão com a Carreta DPE no município de Santo Antônio do Descoberto, no último sábado (13/05).
A renda de Joana vem do benefício que o filho recebe e da pensão que recebia do ex-marido, contudo, ele se recusa a pagá-la já tem nove meses. “Nós pagamos aluguel, água, luz, uma alimentação que não é a mesma que nós costumamos ter, fora algumas medicações. Nossa vida ficou muito mais difícil sem a pensão”, afirmou. “Não é só porque ele completou 18 anos que deixou de comer e tomar remédio”.
A defensora pública Cristiana Teixeira explicou que nenhum pai ou mãe pode parar de pagar pensão só porque o filho alcançou a maioridade. “Ninguém pode parar de pagar pensão sem um processo de exoneração, que só é obtido judicialmente, dispensando a pessoa de prestar a obrigação alimentar”, contou.
Princípio da solidariedade
No caso de Joana, segundo a defensora pública, foi necessário entrar com uma ação de curatela para que ela passe a representá-lo, mesmo após ter completado 18 anos. “Uma vez que atinge a maioridade civil, os pais deixam de representar os filhos. Mas, como o filho de Joana é uma pessoa que não tem capacidade de expressar a própria vontade, por conta da sua condição, nós precisamos ajuizar uma ação para que a mãe se torne representante dos atos da vida civil”, explicou.
“Neste caso em especial, por seu filho ter uma condição de saúde que o torna incapaz de trabalhar, a obrigação alimentar do pai persiste”, continuou Cristiana Teixeira. “Não mais em uma presunção de necessidade, como é o caso de menores de idade, mas pelo princípio da solidariedade familiar”.
A defensora pública reforçou que, por possuir necessidades especiais, que geram custos, tanto alimentar, quanto devido aos seus tratamentos, a obrigação de prestar alimentos continua. Agora, após ajuizada a ação, por meio da DPE-GO, Joana espera que o ex-marido cumpra o seu dever de ajudar nos cuidados do filho.
*O nome da assistida foi modificado em razão do processo correr em segredo de justiça