Diagnosticada com Diabetes Mellitus insulino-dependente com complicações, uma criança de 12 anos, obtém obteve decisão liminar favorável para que a Secretaria de Saúde do Estado de Goiás (SES-GO), forneça o medicamento insulina glargina ou lantus para melhor controle glicêmico, em Goiânia. A decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) foi publicada na última quinta-feira (23/03). De acordo com a decisão de 2ª instância, a SES-GO deve fornecer o medicamento no prazo de 48 horas a partir de sua intimação.
A Diabetes Mellitus insulino-dependente é considerada uma doença autoimune, em que o sistema imunológico ataca e destrói as células responsáveis pela produção de insulina. Atualmente, o menino está sendo tratado com insulina NPH e insulina regular, de ação intermediária e rápida respectivamente. Mas, o uso do medicamento não está controlando a doença.
A decisão favorável foi assegurada por meio de mandado de segurança com pedido de liminar protocolado pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) via 1º Defensoria Pública Especializada de Saúde. “O Poder Público é responsável por assegurar a satisfação de condições imprescindíveis ao exercício do direito à saúde, disponibilizando medicamentos fundamentais para a preservação e garantia plena da vida”, sustentou o defensor público Hélvio Lopes Pereira.
A Defensoria havia expedido ofício à SES solicitando informações sobre o fornecimento do remédio. Em resposta, a Secretaria informou que o Estado de Goiás não fornece análogos de insulina de ação prolongada por fluxo administrativo e que não é possível dispensar o medicamento solicitado ao paciente, mesmo que ele se enquadre nos protocolos do Ministério da Saúde (MS).
De acordo com a petição, os formulários médicos atestam que o atraso na disponibilização da medicação pode causar neuropatia diabética, nefropatia diabética, doença arterial coronariana, doença renal crônica, entre outras. As quais implicam em aumento do risco cardiovascular do paciente, elevando consequentemente sua morbidade e mortalidade a longo prazo.
A decisão ainda cabe recurso.