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21/03/2023

PR: Saiba como a Defensoria pode te auxiliar em casos de reconhecimento de paternidade

Fonte: ASCOM/DPEPR
Estado: PR
Em 2022, o Paraná contabilizou 732 registros de reconhecimento de paternidade, um aumento de 75% em relação ao ano anterior. Os dados estão disponíveis no Portal Oficial do Registro Civil, coordenado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (ARPEN Brasil). O crescimento no número de pedidos de inclusão do nome do pai nas certidões de nascimento representa um recorde desde que há dados públicos sobre esse tipo de procedimento no estado, em 2018.
 
Quem precisa recorrer ao serviço pode procurar a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), que oferece assistência jurídica gratuita para os pedidos de reconhecimento de paternidade, tanto judicial quanto extrajudicialmente. O pedido costuma ser feito pela mãe (quando, em geral, é necessário ajuizar ação), pelo(a) próprio(a) filho(a), quando atinge a maioridade, ou por desejo do pai, que pode procurar o serviço e reconhecer a paternidade espontaneamente. 
 
“A Defensoria Pública atende a investigação de paternidade em todos os locais onde há atendimento na área de Família. Nesse sentido, é dado o encaminhamento para a investigação e reconhecimento da paternidade, assim como para a pensão alimentícia, guarda e demais necessidades relacionadas à criança ou adolescente”, explica Fernando Redede, defensor público que coordena o Núcleo da Infância e Juventude (NUDIJ) da DPE-PR.
 
Como explicou o defensor, para ajuizar ação com pedido para que o pai reconheça judicialmente a paternidade, basta comparecer a uma sede da DPE-PR que atenda a área de Família. Já pela via extrajudicial, a população pode buscar atendimento também nos mutirões realizados pela DPE-PR, como é o caso do projeto Concilia Paraná, que atende casos da área de Família que possam ser resolvidos de forma conciliada. 
 
Por fim, nos municípios em que ainda não há uma sede da Defensoria, a população pode recorrer ao posto da instituição que está localizado na Assembleia Legislativa do Paraná, em Curitiba. O posto atende usuários(as) de todo o estado, com a ressalva de que o caso precisa ser resolvido de forma conciliada. Se este for o caso – ou seja, se a paternidade for reconhecida de forma voluntária –, a população pode ligar para o telefone 41 3350-4103, mandar e-mail para defensorianaalep@defensoria.pr.def.br ou procurar atendimento presencial.
 
O Provimento nº 16 de 2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desburocratizou o reconhecimento espontâneo e extrajudicial de paternidade, ao permitir que ele seja realizado nos cartórios de registro civil quando há a concordância do pai. Nos casos em que não há o reconhecimento espontâneo, o Poder Judiciário remete o caso ao Ministério Público ou Defensoria Pública para que seja ajuizada ação de investigação de paternidade.
 
Investigação de paternidade x reconhecimento de paternidade voluntário
 
A Defensoria pode atuar tanto na investigação de paternidade quanto no reconhecimento voluntário de paternidade, também chamado de averiguação de paternidade. No primeiro caso, conforme explicou a Defensora Pública na área da Família em Curitiba, Margareth Alves Santos, a mãe pode procurar a DPE-PR e indicar o nome do suposto genitor para que seja ajuizada uma ação. O primeiro passo é tentar resolver a situação em uma audiência de conciliação. "Se o genitor não reconhecer a paternidade, o juízo designado vai solicitar um exame de DNA, ouvir testemunhas ou dar outros encaminhamentos para a apuração", comentou Santos. 
 
Confira a documentação para a investigação de paternidade no fim do matéria.
 
Já no caso da averiguação ou reconhecimento de paternidade voluntário, quando o próprio genitor busca os meios legais para reconhecer a(o) filha(o), a demanda pode ser resolvida de maneira extrajudicial por meio do cartório, e a Defensoria pode auxiliar quando há necessidade de acordos e regulamentações. Para receber o atendimento da Defensoria nessas situações, é necessário levar documentos pessoais do genitor, certidão de nascimento da criança e documentos pessoais da genitora.
 
Outra possibilidade é o reconhecimento de paternidade socioafetivo, como define o Provimento nº 63 de 2017 do CNJ. Segundo a defensora pública, são os casos de padrastos que desejam reconhecer filhos(as) de companheiras com os(as) quais estabeleceram relações afetivas ao longo da vida. Para a filiação socioafetiva, que também encontra solução judicial ou extrajudicial, além das outras documentações do reconhecimento voluntário, é necessário apresentar provas do vínculo afetivo e de proteção entre pai e filho(a).
 
Saiba mais sobre o serviço de reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva da Defensoria aqui.
 
Importância do reconhecimento
 
Segundo o Portal Oficial do Registro Civil, dos 142.918 nascimentos registrados no Paraná em 2022, 6.521, ou 5% do total, não possuem o nome do pai. O coordenador do NUDIJ argumenta que o reconhecimento de paternidade pode melhorar a vida da criança em muitos sentidos, assim como da mãe e do próprio pai, no caso dos que buscam reconhecer a filiação.
 
“A criança tem a oportunidade de conhecer a sua história e conviver com a família paterna. Já para a mãe, o reconhecimento permite contar com o apoio desse outro ramo da família de seu filho. No caso do pai, não é raro encontrar pais que querem reconhecer e, assim, poder participar da vida do filho, mas que têm receio e dúvida”, explica o defensor.
 
Ele também ressalta a questão financeira, pois, a partir da efetivação do procedimento, o pai passa a arcar com os custos necessários à criação da(o) filha(o) e há, em geral, uma melhora significativa na qualidade de vida da criança, que se torna uma herdeira legal do pai.
 
Como fazer a investigação de paternidade via Defensoria?
 
A DPE-PR oferece gratuitamente a orientação jurídica necessária para o início do procedimento e o encaminhamento do reconhecimento de paternidade (quando não há consenso sobre a questão). Para a realização da investigação da paternidade, são exigidos os seguintes documentos:
 
RG da mãe
CPF da mãe
Comprovante de endereço atualizado da mãe (cópia da conta de água, luz ou correspondência)
Certidão de nascimento da criança
Fazer um declaração de próprio punho sobre a suposta paternidade
Também é necessário informar os nomes e endereços de duas testemunhas, preferencialmente, não parentes, maiores de 18 anos, que tenham conhecimento de todos os fatos alegados.
 
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