Diagnosticado com transtorno mental, não especificado devido a uma lesão e disfunção cerebral, e a uma doença física, um homem de 35 anos conseguiu que a Secretaria de Saúde do Estado de Goiás (SES-GO), forneça a ele internação em leito psiquiátrico, no prazo de 48 horas, em Aparecida de Goiânia. A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) foi publicada nesta quinta-feira (16/03) e a SES-GO foi intimada neste domingo (19/03), às 18h05. Com base nessa última data, a Secretaria deve fornecer a vaga em leito psiquiátrico ao assistido até quarta-feira (22/03).
O direito ao tratamento foi assegurado por meio de mandado de segurança, com pedido de liminar, da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO). O documento foi protocolado via 2ª Defensoria Pública Especializada Processual Cível de Aparecida de Goiânia na última quarta-feira (15/03).
De acordo com o defensor público Felipe Takayassu, a DPE-GO havia encaminhado ofício à Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia e à Secretaria Estadual de Saúde, mas não obteve respostas conclusivas. “Há direito líquido e certo ao fornecimento do tratamento e a omissão da Secretaria de Saúde do Estado em fornecer o tratamento necessário à manutenção da saúde e vida da paciente constitui ato ilegal”, afirma.
Desde novembro de 2022, o assistido vem buscando o Sistema Único de Saúde (SUS) para receber o tratamento indicado pelo médico, mas teve seu fornecimento negado, por diversas vezes, sem justificativa adequada pelos hospitais privados vinculados ao SUS.
A decisão cabe recurso.