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20/03/2023

RJ: DP consegue provar inocência de jovem condenado por engano

Fonte: ASCOM/DPERJ
Estado: RJ
Nascido e criado em Manaus, Julio (nome fictício), vive no Rio de Janeiro desde 2018. Em 2014, quando ainda morava na capital amazonense, o jovem perdeu seus documentos e não registrou boletim de ocorrência. Oito anos depois, já morando em solo fluminense, o susto: ao tentar se candidatar a uma vaga de emprego no Rio, Julio descobriu que havia sido condenado, em 2022, por associação com o tráfico de drogas em sua cidade de origem.  
 
O caso chegou então à Defensoria Pública do Amazonas que buscou auxílio do Núcleo de Investigação Defensiva da DPRJ para embasar, através de provas técnicas, um pedido de revisão criminal do jovem que alegava estar no Rio de Janeiro na data do crime. 
 
O Núcleo da DPRJ instaurou, então, um Procedimento Investigativo Defensivo (PID) solicitando ao Laboratório de Ciências Forenses do Rio de Janeiro a realização do exame grafotécnico entre os documentos assinados e apresentados no ato da prisão em flagrante, comparando as assinaturas com as de Júlio. 
 
Após a perícia, foi concluído que um terceiro indivíduo havia adulterado a carteira de identidade de Júlio, perdida em 2014, trocando a foto original por outra. Este indivíduo, ao ser preso em flagrante, apresentou a carteira de identidade adulterada e assinou os documentos questionados com os dados qualificativos de Julio. 
 
Durante a análise pericial, também foram identificados antagonismos gráficos significativos que permitiram concluir que as assinaturas não foram produzidas por Julio. 
 
- Conseguimos demonstrar que o documento apresentado e as assinaturas não são do Sr. Julio o que comprova sua inocência. Essa anotação criminal, está prejudicando seriamente a vida desse jovem, acarretando uma série de sanções legais e sociais, como, por exemplo, dificuldades em empregar-se - afirma o defensor público Denis Sampaio, coordenador do Núcleo de Investigação Defensiva da DPRJ.
 
Sampaio, que atuou no caso, acredita que, agora, diante dessa nova prova pericial robusta, a Defensoria Pública do Amazonas consiga reverter essa injustiça.
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