Uma adolescente de 17 anos, com diagnóstico de autismo e outros graus de neuropatia, deverá ter duas medicações fornecidas com urgência pelo Estado através do Sistema Único de Saúde (SUS). O pedido foi protocolado pela Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO), por meio da 2ª Defensoria Pública Especializada em Saúde da capital. A decisão liminar é da segunda-feira (13/03) e estabelece o prazo de cinco dias para seu cumprimento.
As medicações Aripiprazol e Duloxetina são de uso contínuo para controle do estado clínico da paciente, conforme prescrição médica. Entre os sintomas apresentados sem o uso da medicação estão agressividade, irritabilidade, alterações do comportamento e cognição, atitudes repetitivas, alterações na coordenação motora, interação social reduzida, além de comportamentos infantilizados e estereotipias. A jovem fez tratamento com outros medicamentos mas, não obteve o efeito terapêutico desejado.
A Secretaria de Estado da Saúde se negou ao fornecimento das medicações alegando que não as possuía em estoque.
A defensora pública Vanessa Matos destacou a obrigação do Estado de fornecer os cuidados necessários para manutenção da saúde e qualidade de vida da adolescente.
“O direito fundamental violado é flagrante, pois, o Estado não pode se furtar do dever de ofertar tratamento para doença grave, fato incompatível com o ’valor’ vida do cidadão que necessita dele, com urgência. Havendo, assim, necessidade de tratamento da doença da qual é acometida a paciente, não pode haver omissão, negando-lhe o tratamento especializado, quando os relatórios médicos não deixam dúvidas da necessidade da medicação”, ressaltou.
O pedido da DPE-GO, foi acolhido pelo juízo, sob pena de multa não inferior a R$ 1 mil em caso de descumprimento e bloqueio de verbas do Fundo Estadual de Saúde para custeio do tratamento.