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16/03/2023

GO: Homem é absolvido após DPE provar que houve busca ilegal em seu carro e residência

Fonte: ASCOM/DPEGO
Estado: GO
Após provar que o inquérito e processo judicial foram baseados em busca ilegal, a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) garantiu a absolvição de um morador de Aparecida de Goiânia. A declaração de inocência, obtida por meio da 2ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Aparecida de Goiânia, ocorreu porque as forças policiais teriam realizado, sem indicativo de cometimento de crime ou autorização, buscas no veículo e residência do homem assistido pela DPE-GO. A decisão é do último dia 27 de fevereiro.
 
A defensora pública Mirela Cavichioli destacou que “embora os policiais militares responsáveis pela prisão de José (nome fictício)* tenham se esforçado para tentar demonstrar a regularidade da diligência, o que restou claro mesmo é que, no momento da sua prisão, o processado estava dentro de seu veículo, sem que tenha sido descrita qualquer irregularidade no veículo ou indicativo da prática de crimes”. Ela ainda argumentou que uma busca pessoal deve ser autorizada quando há uma “suspeita fundada” e não uma “mera suspeita” por meio de denúncia anônima isolada.
 
Mirela Cavichioli destacou, nas alegações finais, que “ainda que seja dever da polícia averiguar as supostas denúncias que lhe são feitas”, este trabalho deve ser realizado por meio de investigação e de um indicativo do cometimento de crime que justifique a abordagem e a busca veicular e pessoal.
 
“Se o acusado não estava imediatamente praticando a traficância à vista dos policiais e se utilizando do veículo, e a abordagem para busca pessoal e veicular foi feita sem nenhuma investigação prévia ou campanha tendente a confirmar eventual ‘denúncia anônima’ da prática do crime de tráfico no local, não resta dúvida de que eventual prova obtida na busca veicular é imprestável para fundamentar uma condenação em desfavor de José”, finalizou.
 
O homem, acusado no processo penal por tráfico de drogas, relatou desde o seu primeiro depoimento na delegacia de polícia, que foi vítima de violência policial. Alegou, ainda, que não havia entorpecente em sua residência ou carro, e que os agentes de segurança teriam tentado extorqui-lo ao “plantarem” as porções nestes locais.
 
Os agentes de segurança que realizaram a detenção de José, afirmaram, em depoimento, que receberam uma denúncia anônima sobre uma possível prática de tráfico de drogas na região. Os policiais afirmaram que teriam seguido e abordado o carro do assistido e encontrado porções de drogas no interior do veículo. Segundo a versão dos policiais, em seguida, o homem teria falado que haveria mais entorpecentes em sua casa e levado os policiais militares até o local.
 
Violência policial
 
Ainda na argumentação, a defensora pública fez um breve relato sobre as denúncias de violência policial, como as relatadas pelo assistido, nas últimas décadas em Goiás.
 
“A denúncia de José* não é uma alegação que busca simplesmente desqualificar o trabalho policial que teria culminado em sua prisão. As alegações do acusado, de que teria sofrido abuso policial e, encontram-se embasadas em um histórico recente de ascensão da violência policial e abuso de autoridade pela polícia ostensiva goiana”, destacou.
 
Para corroborar com essa exposição, foi destacado nas alegações o relatório da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, que tratou da omissão das autoridades em relação a casos que envolviam a violência policial. Também foram incluídos os dados de pesquisa científica da Universidade Federal de Goiás, que investigou “de que maneira estes contribuíram para a federalização dos processos e inquéritos referentes aos casos de violência policial no Estado de Goiás, bem como para a consolidação e implementação do instituto em si, e sobre como o IDC3 provocou possíveis mudanças na forma de atuação dessas instituições nos casos de grave violação aos direitos humanos”. A pesquisa, conduzida pela pesquisadora Bruna Junqueira, teve a colaboração do assessor da DPE-GO Lucas José Nunes.
 
Decisão
 
Na decisão pela absolvição de José, o juízo acatou as alegações da Defensoria Pública, tendo em vista a nulidade por ilicitude das provas recolhidas durante a abordagem policial que foi realizada a partir de denúncia anônima.
 
A magistrada lembrou que já há o entendimento, pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que a busca pessoal só poderá ser feita, sem a presença de mandado, no caso de prisão ou “quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.”
 
Ela ainda frisou que no caso analisado, não houve as suspeitas fundadas para que os agentes policiais pudessem realizar a abordagem do acusado, “uma vez que o policial, pouco relatou sobre os fatos em Juízo, somente apontando que recebeu uma denúncia anônima e ao realizar o patrulhamento deparou com o acusado dirigindo um veículo que empreendeu fuga”. O juízo ainda registrou que em momento algum, o policial afirmou que pegou alguma autorização por escrito ou filmou o momento em que foi autorizado a busca veicular e que a entrada na residência do acusado violou a garantia constitucional.
 
“As demais provas apontam que os policias realizaram o adentramento na residência sem a devida autorização judicial. Mas, em nenhum momento foi juntado ao feito, qualquer informação sobre a prévia investigação para apurar os fatos, o que, nos termos do HC 158.580 do STJ, torna nulas as provas obtidas”, finalizou.
 
Atendendo o pedido da defensora pública, o juízo também reforçou a decisão para encaminhamento da audiência de instrução, onde o assistido relata ser vítima de violência policial, para a Corregedoria da Polícia Militar e ao Ministério Público Estadual (MP-GO), para que sejam adotadas as providências cabíveis.
 
*O nome do assistido foi modificado para preservá-lo.
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