A Defensoria Pública do em Herval, no Sul do Estado, garantiu transporte escolar para dois alunos, moradores de uma área rural, que tinham que se descolar a cavalo para chegar até o ponto onde passava o ônibus que levava outros estudantes até a Escola Municipal de Ensino Fundamental Manoel Lima.
Na ação, a defensora pública Caroline da Rosa Araújo citou, entre outras coisas, que os irmãos, um menino de 13 anos e uma menina de três anos, para ter acesso à escola, são transportados a cavalo pelos responsáveis em um trajeto de quase cinco quilômetros, o que é inviável para a família, que não possui condições de disponibilizar o transporte por conta própria.
Além disso, a defensora anexou laudos médicos indicando que o menino foi diagnosticado com Transtornos Globais de Desenvolvimento e, ou seja, possui déficits na interação social, atraso no desenvolvimento motor e fala, movimentos estereotipados, irritabilidade, além de outros sintomas. Diante desta condição, a neuropediatra que atendeu o adolescente alertou pela necessidade de assiduidade dele na escola, além de tratamento na APAE, devendo para tanto ser transportado de seu domicílio até os respectivos locais, por necessidades médicas.
Diante do exposto, a defensora pediu a concessão de tutela de urgência, “determinando ao demandado que forneça à parte autora, no prazo de 72 horas, transporte da porta da residência dos menores até a escola em que matriculados, e da escola até a porta da residência dos autores, sob pena de multa em caso de descumprimento e bloqueio de valores necessários a custear o serviço”.
O pedido foi deferido pelo juiz Frederico de Lemos Carneiro Monteiro, que citou vários trechos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Constituição Federal, entre eles, que “o direito à educação tem assento na Constituição Federal, na legislação infraconstitucional e na jurisprudência. É dever do Estado assegurar a todos – à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade –, o direito à educação.”
Ele determinou que o município, no prazo de 10 dias, forneça o transporte escolar conforme pedido da DPE/RS, sob pena de multa diária de R$500,00.
“Herval é uma cidade de interior em que aproximadamente metade da população reside na zona rural. Mesmo com escolas rurais, o acesso à educação ainda é difícil. Nesse caso específico, os dois irmãos precisavam deslocar-se a cavalo, por quase 5km, para acessar o ponto de ônibus e concluir o trajeto até a escola. Já é possível imaginar o quanto é árduo e desgastante o percurso em dias comuns, o que se agrava consideravelmente no nosso rigoroso inverno. Quando os pais procuraram a Defensoria Pública para pedir uma solução para a situação eu demorei um pouco para entender o que de fato estava acontecendo, em um primeiro momento não acreditei que uma criança de 03 anos de idade e o irmão de 12 anos precisavam deslocar-se a cavalo para ter acesso à educação. Infelizmente, não é uma situação isolada, já temos conhecimento, informalmente, que há outras situações semelhantes. Contudo, alcançar o deferimento dessa liminar não só concretizou o acesso à educação de forma digna para essas crianças, mas também abriu uma porta de esperança para a solução de outros casos que porventura aportem na Defensoria Pública de Herval”, destacou a Caroline da Rosa Araújo.