A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) registrou um aumento de 233,73% entre os anos de 2021 e 2022 nas ações de reconhecimento e investigação de paternidade. No ano passado, 9.775 ações foram iniciadas nos núcleos de atendimento e petição inicial do órgão. Dentre as cidades que mais deram entrada nessas ações estão Fortaleza (46,84%), Juazeiro do Norte (8,43%) e Maracanaú (8,01%). Já em 2021, foram 2.929 procedimentos dessa natureza com destaque para as cidades de Fortaleza (45,82%), Sobral (12,77%) e Maracanaú (12,29%).
As ações de investigação e reconhecimento de paternidade tem como objetivo identificar o genitor no Registro Civil de uma pessoa. A diferença é que a investigação é aplicada nos casos em que o pai se recusa a reconhecer o filho ou há dúvida sobre a paternidade. Nessas situações, são iniciados processos judiciais com pedido de exame de DNA e é preciso saber as seguintes informações: nome do suposto pai, endereço da casa ou emprego dele, além do nome dos avós ou endereços de parentes. Isso já facilita o trabalho da justiça e agiliza o processo.
Já a ação de reconhecimento implica em consensualidade sobre a paternidade e se busca somente o reconhecimento jurídico para aquela parentalidade. Em março de 2022, a Defensoria em todo o Brasil realizou o mutirão de atendimento “Meu Pai Tem Nome”, uma força tarefa para o reconhecimento de paternidade nas cidades de Fortaleza, Sobral e Crato. Só nesta ação, 715 casos foram atendidos.
“O registro de nascimento é o primeiro documento que garante ao cidadão o direito constitucional à família. Muitas vezes, a mãe encontra uma resistência do pai de reconhecer voluntariamente a paternidade. Nestes casos, ela precisa recorrer ao judiciário para que, por meio do exame de DNA, essa dúvida seja solucionada. Atendemos constantemente mulheres que lutam para que esse direito dos filhos seja efetivado. E na Defensoria sempre iniciamos por um protocolo de sensibilização para que esses pais façam isso de forma voluntária. Assim, fazemos uma escuta de cada caso, levando em consideração sua especificidade, reforçamos a importância da paternidade responsável e, muitas vezes recorremos à equipe psicossocial da instituição para auxiliar nesse diálogo”, explica a Natali Massilon Pontes, defensora pública e supervisora do Núcleo de Atendimento e Petição Inicial.
Há muita criança registrada só com o nome da mãe. De acordo com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), quase 7% dos bebês que nasceram no Brasil em 2022 são filhos de mães solo, ou seja, mais de 165 mil crianças registradas sem o nome do pai na certidão. No Ceará, 8.176 crianças nasceram em 2022 e foram registrados apenas no nome da mãe.
Na Defensoria, as ações de investigação de paternidade são maioria. Foram 9.204 ações dessa natureza no ano passado e 2.575 em 2021.
Para o defensor Sérgio Luís Holanda, supervisor das Defensorias de Família, há algumas hipóteses para que os dados tenham crescido tanto e podem estar relacionados à pandemia de coronavírus. “Nesse período em que retornamos do período pandêmico, todo mundo ficou preocupado logo em regularizar muita coisa da vida. A gente teve um efeito muito claro em relação aos bens imóveis. Quem não tinha registro, procurou logo o registro; quem estava separado de fato queria fazer o divórcio e regularizar a situação. Então, as pessoas procuraram logo regularizar situações da vida, até porque os menores estavam desassistidos materialmente e precisavam do apoio da pensão alimentícia”, avalia.
Como proceder – O reconhecimento de paternidade pode ser pedido pela mãe, se o (a) filho(a) for menor de idade, ou pelo próprio(a) filho(a), se ele já tiver 18 anos. O pai pode também reconhecer espontaneamente. Neste caso, é só ir ao cartório onde a criança foi registrada e a certidão de nascimento é alterada para emissão de uma nova com o sobrenome do pai e o nome dos avós. Caso a pessoa não tenha condições de arcar com as custas cartoriais, pode buscar a Defensoria onde será realizada audiência de conciliação ou mediação e, com o aval de todos, um ofício é encaminhado ao cartório solicitando a emissão de um novo documento.
Já quando o pai não quer reconhecer o filho, é preciso abrir um processo de investigação de paternidade na justiça, com pedido de exame de DNA. Neste caso, é preciso saber as seguintes informações: nome do suposto pai, endereço da casa ou emprego dele, além do nome dos avós ou endereços de parentes.
Caso o pai tenha morrido, será proposta uma ação de investigação de paternidade post mortem, demandando os parentes mais próximos do suposto pai falecido a realizarem o exame de DNA. Caso o suposto pai esteja desaparecido e não se sabe o endereço, é preciso reunir o maior número de informações que possam ajudar na identificação de seu paradeiro. Este pai poderá ser citado por edital (publicação no Diário da Justiça).
Defensores públicos que atuam com esses casos contam com o suporte da equipe do Serviço de Atendimento Psicossocial da Defensoria Pública. Assistentes sociais e psicólogos da instituição fazem escuta dos casos que chegam e direcionam a partir do que for apresentado pelas partes.
Confira a documentação necessária para as ações de Reconhecimento de Paternidade e Investigação de Paternidade
SERVIÇO
NÚCLEO DE ATENDIMENTO E PETIÇÃO INICIAL – NAPI
NÚCLEO DESCENTRALIZADO JOÃO XXIII
Rua Nelson Studart, s/n – bairro Luciano Cavalcante
WhatsApp para orientações: (85) 98895-5513 – de 8h às 12h e de 13h às 16hs
NÚCLEO DESCENTRALIZADO DO MUCURIPE
Endereço: Av. Vicente de Castro, 5740, Mucuripe, Fortaleza – CE (Dentro dos Quartel dos Bombeiros)
Telefone(s): Ligue 129 / (85) 3194-5022 / (85) 98902-3847 / 9 8982-6572