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23/01/2023

SC: Direito ao serviço de água de saneamento

Fonte: ASCOM/DPESC
Estado: SC
De fevereiro de 2022 até novembro do mesmo ano, a assistida da Defensoria Pública recebeu faturas para pagamento dos serviços de água e esgoto em valores excessivos, incompatíveis com sua utilização. Em razão da impossibilidade da quitação desses valores por estar desempregada, a assistida teve os serviços cortados sem aviso prévio pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN).
 
Em análise, foi evidenciado pelo defensor público Fernando Morsch, titular da 7° Defensoria Pública de Criciúma, que a média de consumo mensal da assistida era de 22m³ enquanto nas faturas que recebeu durante o período citado informavam um consumo de até 59m³, demonstrando a incompatibilidade das cobranças.
 
O defensor público constatou abalos na dignidade da assistida, por estar sendo privada de um serviço essencial à sua sobrevivência devido à cobranças indevidas. Portanto, foi solicitada à CASAN uma indenização por danos morais de valor igual ou superior a quinze mil reais, além da religação dos serviços de abastecimento de água na residência da assistida e a exclusão do nome da assistida no rol de devedores.
 
O Juiz da 4° Vara Cível da Comarca de Criciúma Rafael Milanesi Spillere deferiu o pedido por tutela antecipada e determinou que a ré promova o fornecimento do serviço de água para a assistida em um prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de até trezentos reais.
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