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19/01/2023

CE: Hospitais devem respeitar nome social de pacientes trans e travestis durante atendimento

Fonte: ASCOM/DPECE
Estado: CE
“É sempre constrangedor. E eu acho que até as pessoas que estão em volta também se sentem constrangidas, porque chamam o nome de um homem e levanta uma mulher”. O relato é de Ariadna Araújo (36), mulher trans, natural de Pentecoste (CE), que retrata uma das muitas situações de transfobia que acontecem no cotidiano. Negar e desrespeitar o nome social de alguém é crime, pois caracteriza-se como uma injúria, ferindo diretamente a existência de uma pessoa trans ou travesti. 
 
Na verdade, uma discussão já calejada, porque a elas é assegurada inclusive, se for de interesse, a mudança efetiva no registro. De forma administrativa e sem trâmite judicial aos maiores de 18 anos. Mesmo assim, qualquer pessoa trans pode escolher seu nome e tem direito de assim ser chamada. É o que garante a legislação. Espaços públicos e privados, sejam eles hospitais, bancos, escolas, lojas e previdência social precisam se adequar em seus cadastros e burocracias, substituindo o nome registrado na certidão de nascimento.
 
Mesmo com o direito assegurado por lei e documentos pessoais retificados, Ariadna já vivenciou inúmeros constrangimentos e discriminações por conta da sua identidade de gênero. Em fevereiro de 2022, a mulher se dirigiu até o hospital São Raimundo, localizado em Fortaleza, para a realização de uma pequena cirurgia. Ao se apresentar na recepção, a funcionária que a atendeu se recusou a chamá-la pelo seu nome social, preferindo usar somente o “nome morto”, como define, e sempre usando pronomes masculinos para conversar com ela. Ariadna pediu inúmeras vezes que seu nome fosse retificado e incluído nos registros hospitalares, mas o pedido negado pela atendente que justificou a indisponibilidade por obediência a “uma ordem superior dentro do hospital”. Até chegar à sala de cirurgia, a assistida continuou sendo tratada com pronomes masculinos. 
 
Ariadna conta que se sentiu muito constrangida com o tratamento do hospital. No momento que ela sofreu a injúria, mais outros pacientes aguardavam na recepção e ficaram incomodados com a situação. “Para mim é sempre constrangedor. Eu acho que até as pessoas que estão em volta também se sentem constrangidas, porque chamam o nome de um homem e levanta uma mulher. Uma mulher levanta e vai e atende pelo nome de homem. Nesse dia, algumas pessoas que estavam lá acharam errado o comportamento deles [do hospital] que não respeitaram o meu nome social, a minha identidade de gênero e não me trataram conforme o meu gênero”, conta Ariadna.
 
A busca por reparação fez com que Ariadna levasse o caso à justiça por meio do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC) da Defensoria Pública do Ceará, porta da instituição para acolhimento de vítimas de discriminação e preconceito na capital. “Eu decidi procurar a Defensoria Pública para que não aconteça com outras pessoas. Acredito que, depois da empresa ser punida, ela começa a ver que está descumprindo uma lei, que está fazendo mal às pessoas. Quando você destrata uma travesti é como se você estivesse destratando todas as travestis. Porque da mesma forma que você vai tratar uma, você vai tratar todas as outras que encontrar”, defende Ariadna.
 
Supervisora do NDHAC, Mariana Lobo afirma que a existência de meios legais para garantir o respeito ao nome social é essencial para permitir uma vivência mais digna. “Expressar seu nome, seu gênero e sua identidade é um direito fundamental e garantido por lei. Nós, atuantes do sistema de justiça, devemos abreviar caminhos e permitir que este direito esteja sempre vivo e oportunize uma vida mais digna às populações historicamente excluídas. Ser mulher trans, ser homem trans, ser travesti hoje no Brasil é estar sujeito a diversos riscos, principalmente de vida, quando observamos os números de assassinatos nos últimos anos. O nome é uma forma de existir e resistir dentro da sociedade”, enaltece a defensora.
 
A defensora pública Priscilla Gusmão acompanhou o caso de Ariadna na  17a Vara Cível, onde o processo foi tramitado. O juiz designou a audiência de conciliação para o dia 10 de novembro. Após discussão entre as duas partes, foi acordado que o hospital São Raimundo deveria pagar uma quantia de 3 mil reais a Ariadna para reparar os danos causados e comprometer-se a respeitar o uso do nome social sempre em suas instalações. 
 
Da petição protocolada à audiência, o processo de Ariadna transitou por cerca de três meses. A celeridade em despachar ação foi vista de forma positiva. Priscilla explica que a atenção reforça o comportamento da sensibilidade da Justiça à demanda do direito à personalidade. “Todos os direitos de personalidade devem ser assegurados com muito rigor, pois tem o condão de afetar sentimentos e serem determinantes para o fortalecimento da rede de apoio e, sobretudo, pelo caráter educacional que uma atuação efetiva da Defensoria Pública e do Poder Judiciário reverberam na sociedade”, elucida. 
 
Junto ao decreto Nº 8.727/2016, editado pelo Governo Federal, a defensora Priscilla também lembra que dentro da legislação estadual está previsto um dispositivo de efetivação do direito. A Lei estadual 16.946, vigente desde 30 de julho de 2019, assegura o direito à identificação pelo nome social às travestis e transexuais do Estado do Ceará dentro do ambiente público e privado. “A legislação estadual vem auxiliar na proteção da autonomia individual de gênero. Reconhecer a vontade do indivíduo de ser identificado com o nome correlato ao gênero que se apresenta socialmente reduz o preconceito e o constrangimento em órgãos públicos e instituições particulares. É uma lei pertinente e que precisa ser de conhecimento coletivo, razão pela qual penso serem importantes campanhas de esclarecimento nas mídias escritas e virtuais”, ressalta Priscila. 
 
Embora não seja de conhecimento coletivo a busca por reparações, casos de danos morais e materiais, a defensora reforça que o caso de Ariadna não é isolado. Ano passado, o NDHAC realizou 10 atendimentos de transfobia. Foram casos contra planos de saúde, hospitais, lojas e estabelecimentos comerciais. 
 
Na mitologia grega, Ariadne foi a filha do Rei Minos que ajudou Teseu a escapar do labirinto do Minotauro, permitindo a libertação do seu povo contra o monstro. Assim como a princesa mitológica, Ariadna entende que enfrentará muitas batalhas para conquistar seu espaço dentro da sociedade como pessoa LGBTQIAP+. “Eu sou uma mulher. Eu não tenho características masculinas, não uso roupas masculinas, não tenho trejeitos masculinos. Eu me reconheço como mulher. E é necessário que as pessoas aprendam a respeitar e nos tratar conforme o nosso gênero”, afirma.
 
Saiba como ser atendido
 
Os casos de retificação de nome e gênero são acompanhados pelo Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas da Defensoria.
 
Endereço: Av. Senador Virgílio Távora, 2184, Dionísio Torres, Fortaleza – CE
 
Telefone(s): Ligue 129 / (85) 3194-5049
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