Instagram Facebook Twitter YouTube Flickr Spotify
20/12/2022

ADI 5943: Em respeito à autonomia, STF mantém plano de cargos da DPE-SC

Fonte: ANADEP
Estado: DF
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a ADI 5943, proposta pelo Governo de Santa Catarina, que contestava dispositivos da Lei Complementar estadual 717/2018. De iniciativa da Defensoria Pública, a lei institui o plano de cargos e vencimentos da instituição. O julgamento da matéria ocorreu no plenário virtual da Corte e se encerrou na sexta-feira (16). 
 
Em seu voto, o relator da ADI, ministro Gilmar Mendes citou a autonomia funcional e administrativa conferida às Defensorias Públicas, a partir da EC 80/2014. "O STF decidiu que a iniciativa de lei sobre criação de cargos, política remuneratória e planos de carreira da Defensoria Pública é privativa do defensor público geral. Com isto, não mais persiste a subordinação administrativa do órgão ao Poder Legislativo", mencionou em seu voto. 
 
Todos(as) os(as) ministros(as) da Corte acompanharam o entendimento do relator. 
 
O presidente da Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado de Santa Catarina (ADEPESC), Tiago Queiroz, comemora o resultado do julgamento. "Houve um trabalho intenso articulado pela ANADEP e ADEPESC, ao lado do escritório de advocacia. Desde o início da tramitação da Ação, buscamos defender a autonomia da nossa instituição. Fizemos inúmeras reuniões internas e com os gabinetes dos ministros para que a matéria fosse julgada sob a ótica do artigo 134 da CF e da EC 80", pontua o dirigente. 
 
Histórico:
 
Ao todo, foram impugnados 24 artigos e sete anexos da lei catarinense. Além do vício formal de iniciativa, o governador afirmava que a lei institui um regime jurídico próprio da Defensoria, violando a regra do regime jurídico único para os servidores (artigo 39 da Constituição Federal), que deve ser obrigatoriamente replicado na legislação estadual.
 
Outra inconstitucionalidade apontada é a criação de 20 cargos em comissão de assessor de credenciamento. O governador sustenta que os cargos foram criados para o desempenho de tarefas burocráticas, como o processamento de pedidos de credenciamento de advogados privados que queiram colaborar com a Defensoria, e não para atividades de chefia, assessoramento e direção. Alega, também, que o aumento de despesas com a criação de cargos efetivos e comissionados e a instituição de adicionais, vantagens, gratificações e funções gratificadas agrava ainda mais a situação do estado, que já estaria acima do limite de gastos previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
Rito abreviado
 
O ministro Gilmar Mendes (relator) aplicou ao caso o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que possibilita o julgamento da ação pelo Plenário diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Ele ainda requisitou informações à Assembleia Legislativa do estado e, após o prazo de 10 dias, determinou a remessa dos autos para a manifestação da advogada-geral da União e da procuradora-geral da República.
Compartilhar no Facebook Tweet Enviar por e-mail Imprimir
 
COMISSÕES
TEMÁTICAS
NOTAS
TÉCNICAS
Acompanhe o nosso trabalho legislativo
NOTAS
PÚBLICAS
ANADEP
EXPRESS
HISTÓRIAS DE
DEFENSOR (A)