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23/11/2022

PR: Procedimentos burocráticos após a morte: confira como regularizar a documentação de uma pessoa falecida

Fonte: ASCOM/DPEPR
Estado: PR
Perder um ente querido é um momento de tristeza e saudade, que deve ser respeitado. Contudo, após ou ainda enquanto o luto está sendo vivido, é necessário regularizar a situação da pessoa falecida perante os diversos órgãos e instituições administrativas, para evitar futuros transtornos. 
 
“Falar de morte ainda é um dos grandes tabus na sociedade, seja porque as pessoas acreditam que traz mau agouro ou porque não estão preparadas para lidar com a perda de um ente querido e deixam para resolver a situação dos bens mais tarde. Mas, em todo o caso, é importante buscar a orientação da Defensoria Pública ou de um(a) advogado(a), sobretudo porque há crenças populares que devem ser desmistificadas e que impedem que as pessoas regularizem os bens”, explica Flávia Palazzi Ferreira, defensora pública da área de Família e Sucessões da DPE-PR em Curitiba.
 
Para ajudar quem passa por esse momento, criamos um passo a passo sobre como proceder após a perda de alguém. Confira!
 
Qual é o primeiro procedimento a ser tomado em caso de morte em casa ou no hospital? Quem procurar?
 
Caso a morte ocorra no hospital, o próprio estabelecimento vai emitir o atestado ou declaração de óbito. Já quando o óbito ocorre em casa, as medidas podem variar, a depender da causa da morte. De acordo com a Polícia Civil do Estado do Paraná (PCPR), se a morte ocorrer por causas naturais, o médico da família ou médico de emergência (caso a pessoa tenha passado mal antes de vir a óbito) pode lavrar o atestado de óbito apontando a causa. Porém, na ocasião em que o(a) médico(a) suspeita da causa da morte, ou em casos de homicídio e suicídio, a Polícia Militar deverá ser acionada imediatamente (através do número 190). A PM vai acionar a PCPR, que deve direcionar a equipe da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) ou outra delegacia responsável pela área, e também peritos(as) do Instituto Médico Legal (IML) para apurar o caso.
 
Quem não pode pagar pelo enterro e por um jazigo, deve buscar qual órgão?
 
Geralmente, as prefeituras oferecem auxílio funeral e isenção de taxas às famílias de baixa renda. A requisição deste benefício costuma ser feita nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Informe-se em sua cidade.
 
Onde e como é feita a certidão de óbito?
 
A certidão de óbito deve ser emitida em um cartório de Registro Civil com a apresentação do atestado/declaração de óbito. A certidão é indispensável para a solicitação de benefícios, pensões, seguros, inventário e outros procedimentos.
 
Após o enterro, quais procedimentos precisam ser realizados? 
 
Com a certidão de óbito em mãos, é necessário fazer a comunicação da morte ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para que sejam suspensos os benefícios da pessoa falecida. Também é preciso comunicar a Receita Federal e, se for o caso, o banco onde a pessoa tinha conta aberta. Outros órgãos recebem a comunicação pelo próprio cartório onde for registrada a certidão de óbito. São eles: Junta do Serviço Militar, Justiça Eleitoral, Polícia Federal, Instituto de Identificação do Paraná e Secretaria Municipal de Saúde. 
 
Inventário
 
Caso a pessoa falecida tenha deixado algum bem registrado em seu nome, é preciso fazer o inventário. O procedimento apura os bens e dívidas deixados pela pessoa que faleceu e quem herdará esses bens. O inventário é essencial para regularizar a situação da pessoa que faleceu e pode ser feito de forma extrajudicial em cartório da localidade onde a pessoa falecida vivia. Porém, só pode ser feito dessa forma se todos(as) os(as) herdeiros(as) estiverem de acordo e forem maiores de idade. Do contrário, é preciso fazer o inventário pela via judicial.
 
Em caso de judicialização, a pessoa que não puder pagar pelos serviços de um(a) advogado(a) pode procurar a Defensoria Pública do Estado. No Paraná, todas as sedes da DPE-PR, com exceção de Ponta Grossa, atendem essa área.
 
Para o atendimento, os documentos necessários podem variar de acordo com a sede da Defensoria, mas, geralmente, são os documentos da pessoa falecida, como RG e CPF, certidões de casamento ou nascimento, certidão de óbito, comprovante de endereço do último domicílio da pessoa falecida, e documentos relativos aos bens, como Certidão de Registro de Imóveis, escritura ou contrato de compra e venda, além de documentos dos(as) herdeiros(as) e certidão de existência ou inexistência de dependentes.
 
“A lei determina que o processo de inventário deve ser proposto em, no máximo, dois meses contados da data em que a pessoa morreu. Caso isso não aconteça, os estados têm autonomia para estipular a aplicação de multa”, explica a defensora pública Flávia Palazzi Ferreira. Segundo ela, a ausência de inventário pode trazer outras implicações aos(às) herdeiros(as) e cônjuge da pessoa falecida, sendo a mais comum a impossibilidade de movimentar estes bens.
 
“Sem a realização do inventário não é possível vender, alugar, fazer melhorias no imóvel e pagar dívidas da pessoa que faleceu sem autorização do Poder Judiciário. Neste ponto, as pessoas costumam vender o imóvel e receber a antecipação do valor, mas encontram barreiras no momento da averbação da venda pela inexistência de inventário, pois o Cartório de Registro de Imóveis irá exigi-lo”, explica a defensora. 
 
Outro ponto a se destacar é que é necessário pagar eventuais credores da pessoa que faleceu antes da divisão dos bens por ela deixados. “As pessoas acreditam que, com a morte, a dívida se encerraria, mas é necessário, primeiro, pagar os credores da pessoa que faleceu e, após, caso reste algum bem ou valor, ocorre a divisão entre os herdeiros. Enquanto a dívida não for paga, incidem juros e correção monetária, aumentando ainda mais o débito”. Mas ela ressalta que em nenhuma hipótese os(as) herdeiros(as) serão responsáveis por pagar a dívida com seus próprios recursos. “As dívidas serão pagas integralmente com os bens e recursos que a pessoa que faleceu deixou”.
 
Entre em contato com a Defensoria mais próxima de você e informe-se sobre como conseguir atendimento para essa área e quais documentos levar.
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