Instagram Facebook Twitter YouTube Flickr Spotify
22/11/2022

RJ: DP obtém decisão favorável no STF sobre Lei que impede despejos

Fonte: ASCOM/DPERJ
Estado: RJ
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a reclamação ajuizada pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que, em representação de inconstitucionalidade movida pela Associação dos Magistrados do Estado (AMAERJ), havia suspendido a eficácia da Lei estadual 9.020/2020 em novembro de 2020.
 
A Lei 9.020/2020 impediu a execução de todos os mandados de reintegração ou imissão na posse (quando o proprietário requer o direito ao local, mesmo sem nunca tê-lo utilizado), despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais no estado do Rio de Janeiro durante a pandemia da Covid-19 decorrentes de ocupações anteriores à publicação da norma. Além disso, paralisou a cobrança de multas contratuais e juros de mora em casos de não pagamento de aluguel ou das prestações de quitação dos imóveis residenciais, caso fosse comprovado o absoluto estado de necessidade de quem habita o local, devido ao estado de calamidade pública. Para a AMAERJ, a lei era flagrantemente inconstitucional.
 
A Defensoria Pública argumentou no Supremo Tribunal Federal que Lei 9.020/2020 busca diminuir a propagação do novo coronavírus ao impedir que milhares de pessoas sejam desalojadas de suas residências e, por isso, se insere no âmbito da competência concorrente para legislar sobre matéria de saúde, conforme decidido pelo Plenário do Tribunal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6341 e 6343. Assim, o STF restabeleceu a eficácia da norma em janeiro de 2021, e o trâmite da representação de inconstitucionalidade no TJ-RJ ficou suspenso até a decisão mais recente.
 
Agora, o STF determinou a cassação definitiva da decisão do TJ-RJ, ao entender que “as medidas de proteção à saúde pública durante a pandemia são matéria de competência legislativa concorrente, não havendo hierarquia entre os entes da federação”. Destacou também que, embora a lei imponha a paralisação de mandados de reintegração de posse, imissão na posse, despejo e remoções judiciais ou extrajudiciais, trata-se de medida temporária, levando-se em conta a complexidade do cenário pandêmico.
Compartilhar no Facebook Tweet Enviar por e-mail Imprimir
AGENDA
8 de maio (São Paulo, 14h)
AGE
9 de maio (São Paulo, 14h)
Lançamento da Campanha Nacional
4 de junho (Brasília)
AGE
11 de novembro (Maranhão)
AGE
11 de novembro (Maranhão)
Reuniões das Comissões Temáticas
12 a 15 de novembro (Maranhão)
XVI CONADEP
 
 
 
 
COMISSÕES
TEMÁTICAS
NOTAS
TÉCNICAS
Acompanhe o nosso trabalho legislativo
NOTAS
PÚBLICAS
ANADEP
EXPRESS
HISTÓRIAS DE
DEFENSOR (A)