O Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON), representado pelos Defensores Públicos Alexandre Gianni e Antônio Carlos Cintra, ingressou com ação civil pública para tutela de direitos coletivos de consumidores que foram induzidos ao erro pela propagação de publicidade enganosa pela empresa Ng3 Brasília Consultoria e Serviços Administrativos, com a promessa de redução de juros de contratos de crédito em percentuais precisos e por informar, de forma inverídica, a existência de um patamar máximo de juros que pode ser cobrado por uma instituição financeira.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou a empresa a pagar 100 mil reais em danos morais coletivos pela violação do Artigo 37 do Código do Consumidor pela prática de publicidade enganosa. Além disso, a empresa fora coibida de realizar novas publicidades nesse sentido, a veicular contrapropaganda nos mesmos veículos de comunicação em que a publicidade fora originalmente veiculada, incluindo redes de televisão, e a indenizar os consumidores que foram lesados.