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07/10/2022

ANADEP e ADEP-DF repudiam violência cometida pela Polícia Militar durante desocupação em Ceilândia

Fonte: ASCOM ANADEP e ADEP-DF
Estado: DF
 
A Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos (ANADEP) e a Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos do Distrito Federal (ADEP-DF) vêm a público repudiar os atos de violência cometidos, na manhã desta sexta-feira (7), pela Polícia Militar do Distrito Federal durante desocupação de área pública na região administrativa de Ceilândia, cidade localizada há cerca de 40 km da área central de Brasília. 
 
A ação policial atingiu centenas de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade, como crianças, mulheres e idosos. Ademais, os(as) defensores(as) públicos(as) que atuavam no local foram violados em suas prerrogativas funcionais e integridade física pelos agentes de segurança pública, sendo necessário além de atendimentos médicos de urgência, a hospitalização de uma defensora pública. 
 
De acordo com os(as) defensores(as) públicos(as), a desocupação ocorreria voluntariamente após o cadastro no programa habitacional, com anuência de servidor responsável pela Companhia de Habitação do Distrito Federal. No entanto, em face da ausência dos servidores da unidade da Secretaria no local, a coleta dos nomes começou a ser feita pelos(as) próprios(as) defensores(as) públicos(as) e pela representação da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa.
 
Enquanto realizavam o cadastro dos moradores, e sem qualquer motivo aparente e sem aviso prévio, a Polícia Militar começou a disparar bombas de armamento menos letal, como gás de pimenta para dispersão das pessoas. 
 
É preciso frisar que a Resolução nº 17/2021, do Conselho Nacional de Direitos Humanos, determina que “Os despejos, remoções e deslocamentos forçados de grupos que demandam proteção especial do Estado implicam violações de direitos humanos e devem ser evitados, buscando-se sempre soluções alternativas”.
 
Na ADPF nº 828, por sua vez, o Supremo Tribunal Federal determinou que as operações de desocupação e remoções podem acontecer desde que as pessoas sejam levadas para abrigos públicos ou que de outra forma se assegure a elas moradia adequada.
 
Operações de remoções forçadas são por si violadoras de direitos humanos. A presença dos(as) defensores(as) públicos(as) de direitos humanos nesses episódios visa a mitigação dessas violações e a garantia de direitos. No presente caso, especificamente, os(as) defensores(as) públicos(as) não somente intermediaram um acordo entre ocupantes e agentes do Estado, como estavam executando parte do acordo.
 
O episódio não somente revela o autoritarismo do Poder Público, o manifesto descumprimento das normativas sobre o assunto e a marginalização de direitos fundamentais, como o desprezo violento pelo trabalho de membros da Defensoria Pública do Distrito Federal.
 
A ANADEP e a ADEP-DF ressaltam que tomarão as medidas cabíveis em respeito à população vulnerável e em respeito às prerrogativas funcionais dos(as) defensores(as) públicos(as) envolvidos.
 
Outubro de 2022
Diretorias ANADEP e ADEP-DF
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