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28/09/2022

ES: Instituições de justiça e Governo do Espírito Santo pedem bloqueio de R$ 10,3 bi da Vale e BHP

Fonte: ASCOM/DPE-ES
Estado: ES
A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES), o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) e o Estado do Espírito Santo peticionaram ao Juízo da 12ª Vara Federal para que todos os programas, projetos e ações em execução pela Fundação Renova incluam os municípios indicados na Deliberação nº 58/2017 do Comitê Interfederativo (CIF). As instituições pedem o bloqueio judicial de R$ 10.340.000.000 nas contas da Vale e da BHP Billiton, para garantir o cumprimento efetivo de uma possível ordem judicial.
 
A Deliberação CIF 58, que trata das áreas estuarina, costeira e marinha impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão, determinou a inclusão de comunidades localizadas no Espírito Santo, a partir de Nova Almeida até Conceição da Barra, dentre as quais, 21 pertencentes aos municípios de Aracruz, Linhares, São Mateus e Serra. Desses municípios, apenas Linhares havia sido considerado atingido na época da assinatura do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), em março de 2016.
 
O TTAC previu que não se descartava a possibilidade de que impactos ambientais e socioeconômicos em outras comunidades pudessem ser identificados no futuro, e que elas viessem a ser incluídas no rol dos impactados, em face da evolução dos estudos e melhor delineamento dos fatos, o que a Deliberação 58 efetivamente veio a fazer em 2017.
 
De acordo com as instituições de Justiça e o Governo do Espírito Santo, a Fundação Renova ignorou essa deliberação. O próprio CIF chegou a expedir outras quatro deliberações notificando a Renova e aplicando sanções por causa do descumprimento da Deliberação 58. Em vão.
 
“Ao longo dos anos, as empresas e a Fundação Renova simplesmente desconsideraram os municípios litorâneos de seus programas. Passados sete anos do rompimento da Barragem de Fundão, a área costeira/litorânea nunca foi atendida por ações de recuperação. Pode-se usar de maneira enfática a palavra ‘nunca’, porque pode até ser que em um ou outro programa específico tenha ocorrido alguma ação pontual em município litorâneo, mas essa ação foi esparsa e não é digna de nota dentro do cenário que o desastre acometeu no Espírito Santo e diante da omissão das empresas e da Fundação Renova”, afirmam os autores da petição.
 
“É importante lembrar que, conforme nota técnica expedida pelo ICMBio, em conjunto com o Projeto Tamar, a visualização por sobrevoo e de imagens de satélite mostraram que a pluma sedimentar atingiu com diferentes intensidades e concentrações toda a região costeira do estado do Espírito Santo, sendo que a área compreendida entre o município de Serra e a divisa com o estado da Bahia foi a mais atingida, pela presença frequente da mesma”, pontuou o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva.
 
Estudos
 
A partir dessa identificação territorial, a petição cita diversos estudos realizados nas áreas estuarina, costeira e marinha, que apontaram os graves danos, associados e decorrentes direta e indiretamente do rompimento de Fundão. Um desses estudos, realizado pelo Instituto Latec em 2020, identificou concentrações significativas de Arsênio (As3+ e As5+) e Mercúrio (MeHg) em grande parte das amostras de água e solo avaliadas.
 
Segundo o relatório, de modo geral, todos os pontos amostrais avaliados apresentaram contaminação, porém, os pontos que apresentaram maior incidência de contaminantes foram os pontos colhidos em Santa Cruz/Aracruz – foz do Piraquê-Açu; no estuário do rio Doce; na porção marinha da foz do rio Doce; em Pontal do Ipiranga e em Guriri, dentre os quais, os pontos Santa Cruz/Aracruz – foz do Piraquê-Açu, Pontal do Ipiranga e Guriri.
 
Além disso, laudo pericial produzido por perito nomeado pelo próprio Juízo Federal, no curso da Ação Civil Pública n° 1000412-91.2020.4.01.3800 (que trata da segurança alimentar do pescado no rio Doce, desde Minas Gerais até a sua foz e a região marítima no Espírito Santo, e dos produtos agropecuários irrigados com água do rio Doce), apontou que o consumo do pescado originário dessa região apresenta preocupação devido à presença de substâncias tóxicas originadas do rompimento da Barragem de Fundão.
 
Graves prejuízos
 
As instituições de Justiça e o Estado do Espírito Santos destacam que, na verdade, a contaminação por metais pesados é apenas “um dos vários impactos causados no litoral do Espírito Santo pelo rompimento da Barragem de Fundão. Turismo, economia, relações sociais, entre outros, tudo isso foi impactado pelo desastre, tendo ocorrido o “comprometimento do trabalho, a perda dos meios de subsistência, o comprometimento no consumo de alimentos, as alterações negativas da vida em sociedade”.
 
Segundo a petição, diante do imbróglio artificial gerado pelas empresas para furtarem-se de suas obrigações reparatórias nos municípios da região costeira do Espírito Santo, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) realizou amplo estudo, que demonstrou com clareza os diversos impactos e danos sofridos na região costeira adjacente e suas correlações com o rompimento da barragem de Fundão.
 
Foram identificados danos materiais e imateriais, relacionados a renda, trabalho, subsistência, alimentação, relações sociais e culturais. No que se refere à renda, trabalho e subsistência, a FGV aponta que “o desastre gerou e ainda gera, profundas alterações na atividade pesqueira, haja vista a perda de área prioritária para pesca marítima (pela proibição determinada por decisão judicial) e a diminuição da captura de espécies onde ainda é possível realizar a atividade (no mar, no rio, nos estuários e mangues).
 
A insegurança em relação à qualidade da água e do produto ofertado afastou compradores, diminuindo a renda dessa cadeia produtiva como um todo. Esse mesmo receio diminuiu o fluxo de pessoas que visitavam a região como turistas, reduzindo a renda advinda de toda estrutura de comércios e serviços ligados a essa atividade segundo as informações obtidas nos materiais pesquisados.
 
A análise feita pela FGV sobre o perfil de renda e trabalho das pessoas atingidas que constam do cadastro da Fundação Renova evidenciou que em todos os cinco municípios a média da renda do trabalho e a massa salarial mensal após o desastre foram reduzidas ao menos para aquém da metade. “Quando verificado panorama mais amplo, a FGV estimou que, apenas no acumulado dos anos de 2015 a 2017, os municípios da região costeira, no melhor cenário projetado, acumularam perda no PIB na ordem de 10 bilhões de reais”.
 
Bloqueio
 
O decurso do tempo desde o desastre, até o momento, mostrou-se vantajoso para as empresas (por despenderem menos recursos anualmente), e que a “demora na execução dos programas é fato notório e pode ser inferida não só pela ausência de inclusão dos Municípios objeto da Deliberação nº 58 nos programas, mas na execução dos programas, que se revela muito abaixo do fixado no acordo e no demandado pela sociedade”, as instituições de Justiça e o Estado capixaba pedem que o Juízo determine o bloqueio judicial das contas da BHP e da Vale no valor de R$ 10.340.000.000.
 
O bloqueio deverá ser feito nas contas da Vale e da BHP, e não da Samarco, considerando que esta se encontra em recuperação judicial e que suas mantenedoras, respectivamente maior e segunda maior mineradoras do mundo, além de possuírem capital suficiente para arcar com os custos da reparação e compensação ambiental, ao firmarem o TTAC, reconheceram sua obrigação solidária de custear com as obrigações advindas do desastre.
 
Nova petição
 
O Estado do Espírito Santo, juntamente com o Ministério Público Federal (MPF), ingressou, simultaneamente, com outra ação, requerendo ao Juízo Federal da 12ª Vara Federal Cível e Agrária de Minas Gerais a inclusão do Estado como parte requerente em uma ação civil pública já existente, impetrada pelo MPF, em 2016, na qual requer a reparação integral, por parte das empresas Samarco, Vale e BHP Billiton, dos danos socioeconômicos e ambientais causados pelo desabamento da barragem de Fundão, em Mariana (MG) aos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais.
 
Com informações Ascom/MPF e Ascom/ GOV-ES
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