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22/09/2022

CE: Sancionada lei que obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos fora do rol da ANS

Fonte: ASCOM/DPE-CE
Estado: CE
Nesta quinta-feira (22), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a  sanção da lei que obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos e exames fora da lista da Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS). Com a nova legislação, os planos de saúde serão obrigados a realizar tratamentos, exames e demais procedimentos terapêuticos, mesmo para doenças que não constam na lista da ANS.
 
Aprovado no Senado em 29 de agosto, o projeto gestado na Câmara dos Deputados foi criado para responder a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 8 de junho, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento na Segunda Seção, decidiram que o rol da ANS seria taxativo. Agora, com o projeto sancionado pelo Palácio do Planalto, o rol voltará a ser apenas exemplificativo, um norte para o que deve ser financiado pelos convênios aos usuários do serviço.
 
A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) atende inúmeras pessoas que buscam a justiça quando algum procedimento é negado pelos planos de saúde. Amélia Rocha, defensora pública e supervisora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da DPCE, lembra que contrato de plano de saúde é um acordo de consumo e que o consumidor contrata o tratamento para a sua saúde. Quem diz qual o tratamento é o mais adequado é o médico.
 
“Direito do consumidor é equilíbrio, bom senso, compreendendo que a defesa do consumidor não pode inviabilizar o desenvolvimento econômico e tecnológico – como determina o artigo 4o, III do Código de Defesa do Consumidor, mas não pode ser ignorada com vistas a este desenvolvimento econômico e tecnológico. Essa lei sancionada está garantindo um equilíbrio necessário e importante. Em casos de negativas para a realização do tratamento, mesmo demonstrada a existência de comprovação médica, a pessoa deve buscar orientação jurídica, portando todos os documentos relacionados ao caso concreto, que a Defensoria Pública vai dar os encaminhamentos cabíveis”, destaca Amélia Rocha.
 
Como fica com a sanção da lei?
 
Com a nova decisão, as operadoras de planos podem ser obrigadas a autorizar tratamentos ou procedimentos que estejam fora do rol da agência.
 
Para isso, no entanto, o tratamento ou medicação devem atender a um dos seguintes critérios:
 
ter eficácia comprovada;
ter autorização da Anvisa;
ter recomendação da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS); ou
ter recomendação de, pelo menos, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional e que tenha aprovado o tratamento para seus cidadãos.
 
O que é o rol da ANS?
 
É uma lista que estabelece a cobertura mínima que os planos privados precisam oferecer aos clientes. O rol conta hoje com mais de 3 mil procedimentos.
 
Segundo a ANS, mesmo com a sanção da lei, o processo de revisão do Rol não será alterado. “A Agência continuará recebendo e analisando propostas de inclusão via FormRol de forma contínua, com as incorporações podendo acontecer a qualquer momento, e com ampla participação social.”
 
Serviço
 
Núcleo de Defesa do Consumidor – Nudecon – Fortaleza
 
Endereço: R. Júlio Lima, 770 – Cidade dos Funcionários, Fortaleza – CE
 
Telefone(s): (85) 3194-5094
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