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21/09/2022

SP: A pedido da Defensoria, Justiça concede habeas corpus para que palhaço psiquiatra possa atuar na região da Cracolândia

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP
A pedido da Defensoria Pública de SP, a Justiça concedeu habeas corpus a Flavio Falcone, psiquiatra que atua vestido de palhaço em um projeto social no local conhecido como Cracolândia, na região central da capital paulista, e aos demais integrantes da equipe do Projeto Social “Teto, Trampo e Tratamento”. 
 
De acordo com o pedido de habeas corpus elaborado pelo Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos (NCDH) da Defensoria, o projeto social, que ocorre desde janeiro de 2020, conta com a coordenação de Falcone, e usa a palhaçaria, a música e a poesia como instrumentos de construção de vínculo e aproximação da comunidade, levando descontração e criando um ambiente lúdico de proximidade e confiança como forma alternativa para lidar com as dificuldades enfrentadas diariamente pela população que ali se encontra em situação de extrema vulnerabilidade.
 
Conforme exposto no pedido, em 1º/9, a equipe do Teto, Trampo e Tratamento foi detida enquanto fazia seu trabalho na região da Cracolândia, sob alegação de encaminhamento para averiguação. O Boletim de Ocorrência indica fundamento em supostas contravenções penais relacionadas à perturbação sonora causada aos moradores e  recusa de dados sobre a própria identidade qualificada, embora a versão de pessoas ouvidas pela coordenação do NCDH seja diferente. Houve a condução de 15 pessoas à Delegacia, com detenção de profissionais atuantes na área da medicina, psicologia, artes cênicas e fotografia, entre outras. Na ocasião, uma das profissionais do coletivo foi atingida por um fragmento de bala de borracha e submeteu-se a exame de lesão corporal no Instituto Médico Legal (IML). 
 
Liberdade de locomoção e desempenho das atividades do projeto
 
Na ação, as defensoras afirmam ainda que os relatos colhidos evidenciam que, sem terem cometido qualquer infração penal, os integrantes do grupo foram encaminhados à delegacia sem que houvesse justificativa concreta e legal. "Assim, a detenção generalizada e uso desproporcional da força policial caracterizam o constrangimento ilegal aos integrantes do projeto, particularmente em decorrência dos efeitos diretos no exercício de suas atividades artísticas e de cuidado", afirmam os signatários. Por essas razões, a Defensoria requereu a concessão liminar de habeas corpus coletivo garantindo que o grupo possa exercer suas atividades. 
 
Em decisão liminar, após o Ministério Público se manifestar favoravelmente ao pedido, o juiz Jose Fernando Steinberg, da Vara do Juizado Especial Criminal, acolheu parcialmente os argumentos da Defensoria e concedeu a ordem de habeas corpus para permitir, que os impetrantes circulem e permaneçam em locais públicos de uso comum do povo, em qualquer horário, para desempenho do projeto Teto, Trampo e Tratamento, sob o entendimento de que a atividades desempenhadas pelo projeto social em questão têm aparência de lícitas. “Logo, diante dessa premissa, até que haja prova em contrário, não deve haver a restrição de circulação em local público, sob pena de ofensa ao direito fundamental de locomoção, previsto no artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal”, entendeu o magistrado.
 
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