A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) obteve decisão para que o Município de Goiânia realize um exame de tomografia por emissão de pósitrons (PET-CT) em um jovem de 28 anos diagnosticado com melanoma maligno. O requerimento foi realizado pela 2ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial em Saúde da Capital e o deferimento pelo juízo ocorreu no último dia 6 de setembro. A partir da citação, o Município tem o prazo de cinco dias úteis para cumprir a decisão liminar.
A equipe médica do assistido constatou risco de piora clínica, com possível evolução do estadiamento oncológico e consequentemente, aumento da taxa de mortalidade. Por esse motivo, foi realizado o pedido de encaminhamento para o exame PET-CT para que a partir dele ocorra a solicitação de imunoterapia pelo SUS.
No requerimento, a defensora pública Michelle Bitta ressaltou que o jovem necessita da realização do exame de forma imediata já que existe risco de progressão da doença e perda de tempo para solicitação de tratamento terapêutico adequado. “Além disso, as consequências da demora são irreversíveis devido ao risco do aumento da taxa de mortalidade, conforme se depreende do relatório médico”, frisou.
Segundo a defensora pública, o pedido está devidamente inserido no sistema desde o dia 03 de junho, ou seja, há mais de 2 meses. Ela também relata que ocorreram tentativas de resolver a demanda administrativamente, por meio de ofício e encaminhamento de e-mail, porém não foi atendida. O procedimento solicitado está inserido no rol de procedimentos do SUS. “Cumpre ainda destacar ser direito do paciente ser submetido ao tratamento em até 60 dias e realizar os exames necessários em no máximo 30 dias”, destacou Michelle Bitta no requerimento.
"Não há como aceitar a inércia do Poder Público quanto à disponibilização de meios para fazer valer o direito à saúde e, especialmente quando se trata de omissão que põe em risco a vida do cidadão que necessita da rede pública de saúde", concluiu.
Decisão
Na decisão, o juízo deferiu o pedido de tutela de urgência pleiteada pelo jovem, por meio da DPE-GO, e determinou que o município de Goiânia realize o exame de tomografia por emissão de pósitrons (PET-CT) no prazo máximo de cinco dias. Caso a prefeitura ou pasta municipal da saúde não cumpra a decisão, foi autorizado o bloqueio do valor referente à realização do exame.
Para a decisão, o magistrado utilizou parecer técnico do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (Natjus Goiás) que considerou “o uso da Tomografia por Emissão de Pósitrons e ressonância de crânio como necessárias e aplicáveis, uma vez que, o requerente é portador de um subtipo especial de melanoma considerado grave e com maior risco de metástases”.