O Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, pleiteando a regularização das filas de tratamentos cirúrgicos em crianças que aguardam na fila de espera do Sistema Único de Saúde (SUS). A petição inicial foi distribuída para a 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
A Cirurgia Pediátrica é a especialidade médica responsável pelo tratamento clínico-cirúrgico de crianças com doenças congênitas ou adquiridas do período neonatal até o fim da puberdade.
O DF enfrenta extensa demanda e morosidade nas filas dos hospitais públicos que contam com mais de 3.590 crianças esperando consultas iniciais com cirurgiões pediátricos, 1.091 solicitações de procedimentos cirúrgicos e 4.681 aguardando algum tipo de atendimento na especialidade.
A prioridade nas filas cirúrgicas são definidas pela gravidade dos casos. Ocorre que, os mais graves de prioridade amarela estão esperando por quase 2 anos pela primeira consulta e mais 2 anos até a cirurgia. Já os pacientes de prioridade azul, segundo os dados informados, podem esperar até 5 anos para serem submetidos ao tratamento adequado.
O grave déficit de atendimentos tem refletido no aumento de ações judiciais. Entre janeiro de 2021 e maio de 2022, o núcleo especializado da DPDF ajuizou 13 ações individuais. Diante da grave demanda reprimida, o órgão ingressou com ACP com obrigação de fazer para que se regularizem as filas de crianças aguardando o atendimento.
No pedido da petição inicial, pleiteia-se que em 90 dias seja apresentado um plano de ação destinado a implementar medidas de controle e incremento da eficiência na realização de cirurgias pediátricas, bem como fazer cumprir as disposições do referido plano, seguindo os seguintes prazos:
- Consultas para a classificação de risco “vermelha” e esgotar a fila de espera no prazo de 60 dias, bem como manter tal classificação de risco com lista de espera máximo de 10 dias;
- Consultas para a classificação de risco “amarela” e esgotar a fila de espera no prazo de 180 dias, bem como manter tal classificação de risco com lista de espera máximo de 30 dias;
- Consultas para a classificação de risco “verde” no prazo de 270 dias e manter tal classificação de risco com lista de espera máxima de 60 dias;
- Consultas para a classificação de risco “azul”, caso existam, no prazo de 360 dias, e manter tal classificação de risco com lista de espera máxima de 100 dias;
- Realização de cirurgia para a classificação de risco “vermelha”, no prazo de 60 dias, e manter tal classificação de risco com lista de espera máxima de 30 dias;
- Realização de cirurgia para a classificação de risco “amarela” e esgotar a fila de espera no prazo de 180 dias, bem como manter tal classificação de risco com lista de espera máximo de 60 dias;
- Realização de cirurgia para a classificação de risco “verde”, no prazo de 270 dias e manter tal classificação de risco com lista de espera máxima de 100 dias;
- Realização de cirurgia para a classificação de risco “azul”, no prazo de 360 dias e manter tal classificação de risco com lista de espera máxima de 180 dias.
O Enunciado nº 93 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta que, nas demandas de usuários do SUS por meio de ações e serviços de saúde previstos em políticas públicas, considera-se excessiva a espera do paciente por tempo superior a 100 (cem) dias para consultas e exames, e de 180 (cento e oitenta) dias para cirurgias e tratamentos.