A Defensoria Pública de MS e a Defensoria Pública da União (DPU) conseguiram o relaxamento das prisões e apreensões de indígenas Guarani e Kaiowá durante retomada da fazenda Borda da Mata, que teria sido construída sobre o território de Guapoy, em Amambai, cidade a 355 km de Campo Grande.
Esta seria a segunda retomada de três ações consecutivas motivada pelo assassinato de um indígena e retrocessos no julgamento de demarcação de terras em todo o país, segundo publicação do Conselho Indigenista Missionário (Cimi).
O conflito entre indígenas, fazendeiros e equipe do BPChoque (Batalhão de Policiamento de Choque), em Amambai, resultou na morte do Guarani Kaiowá Vito Fernandes, de 42 anos, que foi atingido por três tiros. A retomada da área iniciou na tarde do dia 23 de junho e o conflito ocorreu na manhã seguinte, dia 24, quando houve a tentativa de expulsão dos indígenas.
Por meio do Núcleo Institucional dos Povos Indígenas e da Igualdade Racial e Étnica (Nupiir), a Defensoria Pública de MS tem acompanhado e prestado suporte a todas e todos os envolvidos.
“Nossa equipe compareceu ao hospital para atender os indígenas e, também acompanhamos uma acadêmica indígena de Ciências Sociais da UEMS/Amambai que estava hospitalizada em Dourados para assegurar o direito à visita dos familiares. Ainda, no domingo (26), garantimos a presença de intérprete tanto na oitiva das supostas e supostos envolvidos, bem como no atendimento da Defensoria Pública”, explica o coordenador do Nupiir, defensor público Lucas Colares Pimentel.
A Justiça determinou a liberdade de todas e todos os supostos envolvidos, na segunda-feira (27), e na sequência o Nupiir, Núcleo Criminal (Nucrim) e DPU também peticionaram no flagrante solicitando a remessa dos autos à Justiça Federal.
“Nós entendemos que o caso é de interesse da coletividade indígena e o processo deve correr na Justiça Federal e não na Justiça Estadual já que a demarcação de terras indígenas é de competência da União”, frisa o coordenador do Nupiir.
Três retomadas
Conforme o Cimi, duas ações motivaram a sequência de retomadas em Mato Grosso do Sul. A primeira seria o assassinato de Alex Recarte Vasques Lopes, de 18 anos. O jovem teria sido morto enquanto buscava lenha nas redondezas da Terra Indígena (TI) Taquaperi, em Coronel Sapucaia, cidade a 398 km de Campo Grande, no dia 21 de maio. A segunda causa seria a retirada de pauta do julgamento do RE 1.017.365 – que definirá as demarcações dos territórios indígenas de todo o país.
A primeira retomada aconteceu em uma fazenda de Coronel Sapucaia, que estaria sobre área denominada de Tekoha Jopara, na madrugada de 22 de maio, um dia após a morte de Alex. O acesso à retomada foi impedido por viaturas do Departamento de Operações de Fronteiras (DOF), na rodovia MS-286. Não há registro de feridos.
A segunda retomada aconteceu, na tarde de 23 de junho, na fazenda Borda da Mata, que teria sido construída sobre o território de Guapoy, em Amambai, cidade a 355 km de Campo Grande. O conflito ocorreu na manhã seguinte, dia 24, quando policiais militares e fazendeiros tentaram expulsar os indígenas. A ação resultou na morte de Vitor Fernandes, de 42 anos.
A terceira retomada ocorreu, na noite do dia 23 de junho, no território denominado Kurupi/São Lucas, localizado dentro do macro território Dourados-Amambai Pegua II, em Naviraí, cidade a 366 km de Campo Grande. Os indígenas chegaram a ocupar a Sede da Fazenda Tejuí. Não há registro de conflito ou feridos, mas de acordo com lideranças que estão dentro do território, policiais militares construíram uma base de operações – de onde realizam constantes disparos de arma de fogo contra os indígenas.
Na tarde desta segunda-feira, 11 de julho, a Defensoria Pública de MS, por meio de equipe do Nupiir, juntamente com a DPU, acompanha uma perícia do MPF na área de retomada em Naviraí. "Nossa antropóloga foi para Naviraí acompanhar os trabalhos. Essa perícia deve analisar tudo que ocorreu desde a chegada dos indígenas", finaliza o coordenador.
Proibido despejo
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até o dia 31 de outubro de 2022 a suspensão de despejos e desocupações, em razão da pandemia de Covid-19. A medida poderá resguardar os indígenas que fazem parte das retomadas até – pelo menos – o prazo estabelecido por Barroso.
Em maio de 2020, a Corte também determinou a suspensão de todos os processos que tratem do tema e que possam resultar na anulação de demarcações ou no despejo de comunidades indígenas. A decisão do ministro Edson Fachin é válida até o fim da pandemia de Covid-19 ou até o término do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365 – caso ele ainda não tenha sido concluído quando a crise sanitária for considerada encerrada.