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23/06/2022

CE: Núcleo de Direitos Humanos garante 529 mudanças de nome e gênero no registro de pessoas trans em 5 anos

Fonte: ASCOM/DPECE
Estado: CE
Imagine nascer em um corpo no qual você não se enxerga. Usarem termos a seu respeito com os quais você não se identifica. Viver sob uma expectativa dos outros que lhe sufoca. São essas algumas das realidades da população trans e travesti, amenizadas quando um direito básico é garantido: o de ter nos documentos o nome e o gênero desejados.
 
Desde 2017, o Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC) da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPCE) já assegurou a mudança no registro civil de 529 pessoas. Quase todas elas foram feitas de forma administrativa. Ou seja: sem a necessidade de a Justiça ser acionada, como ocorreu durante muito tempo. isso porque, desde de 2018, um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) e uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubaram a obrigatoriedade de esses casos serem decididos por um(a) juiz(a).
 
Assim, determinou-se que qualquer pessoa pode solicitar a retificação indo, por conta própria, ao cartório de registro civil no qual consta o ato jurídico do seu nascimento. Basta ter mais de 18 anos e pagar as taxas para a emissão do novo documento. Só há duas exceções: indivíduos não-bináries e menores de idade. Nestas situações, até hoje, apenas uma sentença judicial autoriza a mudança.
 
Esse novo marco legal fez os pedidos para alterações nos registros civis de pessoas trans saltarem no NDHAC. O Núcleo da Defensoria saiu de 17 casos em 2017, último ano no qual se conseguia a retificação apenas por ordem da justiça, para 201 solicitações no ano passado, com a norma administrativa em vigor desde 2018. O crescimento é de 1.082%. Só este ano, o NDHAC teve 53 pedidos até o último dia 15 de junho.
 
“Pessoas trans e travestis sofrem diversas violações de direitos quando os documentos não condizem com o nome e o gênero com os quais elas se identificam. Alterar o registro civil é o primeiro passo para mudarem também o RG, a carteira de trabalho, o passaporte… Só assim elas poderão exercer alguma cidadania. E digo “alguma” porque todos sabemos o quanto a vida dessas pessoas é difícil até no acesso a serviços básicos. A própria retificação do registro, mesmo sendo determinada pelo CNJ, nós ainda encontramos resistência, sobretudo no Interior, com alguns cartórios alegando até motivos religiosos para negarem a emissão. A atuação da Defensoria, então, garante que pessoas trans e travestis não tenham negado um direito tão elementar”, afirma a supervisora do núcleo, defensora pública Mariana Lobo.
 
É no intuito de ampliar ainda mais o alcance desta política que a Defensoria realiza, no próximo dia 30 de junho, o Transforma, primeiro mutirão da instituição para retificação de nome e gênero voltado especificamente para as populações trans e travesti cearenses. Trata-se, portanto, de um trabalho intensivo de causas já rotineiramente acolhidas pela DPCE, especialmente pelo NDHAC. A força-tarefa tem por motivo o Dia do Orgulho LGBT, celebrado mundialmente em 28/6.
 
Em apenas duas semanas de inscrições, o Transforma registrou 368 pessoas interessadas na alteração documental. O número equivale a 70% da demanda do Núcleo de Direitos Humanos dos últimos cinco anos e meio. Comprova ainda o quanto há de demanda reprimida no Ceará no tocante à correção dos documentos de travestis, homens trans e mulheres trans.
 
A Defensoria está analisando cada inscrição para encaminhar a documentação aos cartórios, agilizando, assim, a tramitação dos pedidos, assegurando a essas pessoas a gratuidade na emissão dos novos registros e abrindo portas para o começo do exercício de uma cidadania plena. A entrega dos documentos com nomes e gêneros retificados acontecerá em solenidades realizadas pela DPCE em Sobral, Fortaleza e Juazeiro do Norte.
 
“A alta procura nos mostra o quanto essas populações ainda precisam de acolhimento para demandas tão elementares. E é pra essas pessoas que a Defensoria existe. Elas vivem em situação de vulnerabilidade pelo simples fato de não terem documentos que condizem com o que elas realmente são. Se há mecanismos para esse direito ser assegurado, como há, nós, enquanto Defensoria, vamos atuar para garantir”, detalha a assessora de relacionamento institucional da DPCE, defensora Lia Felismino.
 
RETIFICAÇÕES ANO A ANO NO NDHAC
2017: 17 (todas por ações judiciais)
2018: 75 (início de ação administrativa)
2019: 122
2020: 61
2021: 201
2022: 53 (até 15 de junho)
TOTAL: 529
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