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20/06/2022

SP: Defensoria entrega documentos com retificação de prenome e gênero a mulheres trans custodiadas em Centro de Detenção na Capital

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP
A Defensoria Pública de SP obteve decisão judicial que autoriza a retificação de nome e gênero de 41 transexuais e travestis que estavam detidas no Centro de Detenção Provisória (CDP) Pinheiros II, na capital paulista. 
 
Recentemente, o Defensor Público Vinicius Conceição Silva Silva e a Defensora Yasmin Oliveira Mercadante Pestana, Coordenadores do Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial (Nuddir) estiveram no CDP para uma cerimônia de entrega de documentação de retificação de prenome e gênero a duas detentas que ainda estavam presas na unidade. Para detentas custodiadas em outras unidades de detenção, a entrega foi realizada pela via de atendimento remoto, com auxílio de integrantes do Núcleo.
 
A ação foi proposta após mutirão de atendimento a mulheres trans e travestis realizado pelo Nuddir naquele estabelecimento entre junho e agosto de 2019. Na ocasião, além do levantamento de demandas relacionadas à saúde física e mental e de informações acerca das condições de encarceramento, os Defensores e Defensoras que fizeram o atendimento identificaram que 41 pessoas tinham a pretensão de adequação do nome e do gênero à sua efetiva identidade subjetiva. 
 
“Nesse contexto, mostra-se imprescindível a alteração do prenome, ou seja, do nome civil, para que seja adotado o nome social, sem anotação sobre o nome original, bem como a retificação do gênero (sexo registral)”, sustentaram Vinicius Silva e Isadora Brandão Araujo da Silva, que coordenavam então o Nuddir. “O nome, aliás, muito além de uma mera formalidade ou dado registral, é um dos principais elementos constitutivos da personalidade e da identidade do indivíduo”, reforçaram.
 
Na sentença o Juiz José Antonio Siqueira Nunes de Faria, da 1ª Vara da Família e Sucessões, acolheu os argumentos da Defensoria e deferiu o pedido. Ele entendeu que, a partir do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não há mais impossibilidade jurídica do pedido ou necessidade de apresentação de laudos individuais de transexualidade. “Referidos pedidos são atos de jurisdição voluntária, nos quais é avaliada a autodeclaração das interessadas, bem como avaliação das certidões previstas no Provimento 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, pontuou o Magistrado.
 
Posteriormente, após recurso interposto pelo Ministério Público (MP-SP), a sentença foi confirmada em acórdão proferido pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ-SP).
 
 
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