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09/02/2022

GO: Em atuação da DPE, mulher garante direito à colocação de DIU pelo Ipasgo

Fonte: ASCOM/DPE-GO
Estado: GO
Portadora de diabetes, esteatose hepática e síndrome dos ovários policísticos, Laura (nome fictício)* não pode engravidar e nem tomar medicamentos à base de hormônios. Uma possível gestação colocaria sua saúde, já fragilizada, em risco e, mesmo com um pedido médico em mãos, ela teve o direito de um implante de Dispositivo Intrauterino (DIU) negado pelo Ipasgo. Laura então buscou a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) e, por meio de um pedido liminar, teve seu direito deferido na última segunda-feira (07/02) pelo juízo de Aparecida de Goiânia. 
 
No pedido, a defensora pública Tatiana Bronzato, da 2ª Defensoria Pública Especializada Processual Cível de Aparecida de Goiânia, destacou que a recusa do plano de saúde é ilegal, já que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina que os procedimentos para implante de DIU constam no rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente (Resolução Normativa nº 465/21). Portanto, são de cobertura obrigatória para beneficiárias de planos de saúde regulamentados, com pedido médico. 
 
“Embora a operadora também possa eventualmente solicitar informações adicionais sobre a condição clínica da beneficiária, não poderá negar a cobertura em razão da ausência dessas informações complementares, uma vez que sua cobertura é obrigatória quando indicada pelo médico assistente e atendidas a demais regras previstas na resolução normativa”, escreveu a defensora pública. 
 
Ao negar o pedido de Laura, o Ipasgo argumentou que o implante de DIU para casos de contracepção está fora das normas do plano. A justificativa, todavia, não se ampara no relatório médico da assistida e seus exames que, claramente, colocam o procedimento como necessário para o quadro clínico da paciente.
 
Tatiana Bronzato destaca que o deferimento do pedido se mostra importante pois resguarda, além da saúde da paciente, a sua liberdade e autonomia. “Ao se obrigar o plano de saúde a liberar a colocação do DIU também como método contraceptivo, se garante não só a saúde da paciente que necessita dele, mas também garante seus direitos sexuais e reprodutivos”, destaca a defensora. 
 
*O nome da assistida foi trocado para preservar sua identidade. 
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