O julgamento da ADI 4608/2011 foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Proposta pelo Partido Social Liberal (PSL, sucedido pelo União Brasil), a Ação suscita a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 105-A, 105-B e 105-C da Lei Complementar 132/2009, que dispõem sobre a ouvidoria externa das Defensorias Públicas Estaduais e do DF. O ministro Gilmar Mendes é o relator da ADI que declarou o pedido do PSL improcedente.
Em seu voto, Mendes citou trecho de parecer da Ouvidora-geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, elaborado pela professora Maria Tereza Sadek. "A Ouvidoria Geral representa a força motriz deste novo modelo (...). Sua autonomia e independência são condições indispensáveis para o exercício de sua função básica – receber críticas, sugestões, elaborar propostas que visem o aperfeiçoamento dos serviços da Defensoria Pública. Trata-se de uma solução institucional repleta de potencialidades construtivas e fecundas. Do lado da sociedade é uma garantia da existência de uma porta aberta entre a população e a Defensoria. No que se refere à Defensoria, permite que a instituição seja permanentemente revigorada a partir de avaliações e propostas de seus usuários. Essa interrelação é a essência da Ouvidoria.”
Atualmente, há 14 ouvidorias externas implantadas nos estados do Acre, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Até o momento, o julgamento está 2x0, com voto da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o entendimento do relator.
Confira abaixo reportagens na grande imprensa que ressaltaram o posicionamento da ANADEP sobre o tema: